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ID
18826
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São ações constitutivas as que

Alternativas
Comentários
  • São ações constitutivas aquelas que visam criar ou extinguir um fato novo, ou seja, aquelas que inovam o mundo jurídico.
  • Segundo o ensinamento de Maria Helena Diniz, a ação constitutiva "é a ação de conhecimento que tem por fim a criação, modificação ou a extinção de uma relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos ex tunc ou ex nunc. Por exemplo, são ações desse tipo as que visam anulação de um negócio jurídico, por apresentar vício de consentimento (erro, dolo ou coação) ou vício social (simulação e fraude), ou a separação judicial litigiosa, dissolvendo a sociedade conjugal".
  • AÇÕES CONSTITUTIVAS e SENTENÇAS CONSTITUTIVAS

    Têm por fim a criação, a modificação ou a extinção de um estado ou de uma relação jurídica. Visa modificar uma situação jurídica existente, criando uma situação nova.

    SENTENÇAS

    Diz-se daquela que modifica um estado anterior ou uma relação jurídica, criando uma situação ou um estado jurídico novo, ou extinguindo um estado anterior.
  • As ações de Conhecimento dividem-se em: Condenatórias, Declaratórias e Constitutivas. As nomenclaturas ajudam na distinção. As condenatórias visam uma condenação; as declaratórias, a declaração da existência ou inexistência de uma determinada relação jurídica (exemplo: investigação de paternidade) e, por fim, as ações de conhecimento da espécie constitutivas visam criar, modificar ou extinguir uma determinada relação jurídica (exemplo: ação de divórcio).
  • a) contenham preceito mandamental = MANDAMENTAL (explicada na letra “d”);___________________________________________________________________b) visam declarar a invalidade dos negócios nulos = DECLARATÓRIA, é aquela que visa reconhecer a existência ou inexistência de relação jurídica ou ainda a autenticidade ou veracidade de um documento;___________________________________________________________________c) visam a condenação do réu ao cumprimento de uma obrigação pecuniária = CONDENATÓRIA, que além de ter carga declaratória, visa fixar uma sanção, obrigação ao demandado. A sentença não se basta, é instrumental. Aqui aplica-se a multa do 457-J, CPC;___________________________________________________________________d) visam a condenação do réu ao cumprimento da obrigação de fazer = MANDAMENTAL, é aquela que fixa uma sanção, mas também estipula uma ordem com possibilidade de multa e até mesmo de prisão. Em regra nas OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER e no mandado de segurança. Aplica-se a multa ASTREINTE;___________________________________________________________________e) visam anular o negócio jurídico viciado por dolo = CONSTITUTIVA, que além de ter carga declaratória, visa constituir, modificar ou extinguir relação jurídica;

  • Definição:

    Ação constitutiva -  É a ação de conhecimento que tem por fim a criação, modificação ou a extinção de uma relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos ex tunc ou ex nunc. Por exemplo, são ações desse tipo as que visam anulação de um negócio jurídico, por apresentar vício de consentimento (erro, dolo ou coação) ou vício social (simulação e fraude), ou a separação judicial litigiosa, dissolvendo a sociedade conjugal. Como as demais ações que compõem o processo de conhecimento, são ações cujas sentenças de procedência exaurem a atividade jurisdicional, tornando impossível ou desnecessária qualquer atividade subsequente tendente à realização de seu próprio enunciado. As sentenças constitutivas prescindem de uma ação executória posterior para realizarem completamente a pretensão requerida pelo autor. Se o autor pedir a rescisão do contrato, ou a anulação do negócio jurídico, a sentença de procedência dirá que o autor tem direito a obter tais resultados e, desde logo, na própria sentença, decretará a rescisão ou a anulação pretendida pelo demandante.

    Fonte:
    saberjuridico.com.br

  • É constitutiva pois altera uma relação juridica.
  • A ação constitutiva relaciona-se aos chamados direitos potestativos. O direito potestativo se efetiva no mundo jurídico das normas, não no mundo dos fatos. O direito ao divórcio tem esta natureza, já que o outro cônjuge não pode se opor. F. Didier cita como exemplo o direito de anular uma escritura, que se dá com a decisão judicial, sem que haja a necessidade material de destruí-la.
  • As ações declaratórias prestam-se ao reconhecimento judicial da existência ou da inexistência de uma relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de um documento que preexiste à propositura da ação (art. 4º, I e II, CPC/73). É por meio dela que se busca, por exemplo, o reconhecimento da nulidade de determinado negócio jurídico.

    As ações constitutivas, por sua vez, têm por escopo a constituição ou a desconstituição de uma relação jurídica, a efetivação de um direito potestativo. É o caso de anulação de negócio jurídico viciado.

    As ações condenatórias, por fim, objetivam ao reconhecimento da existência de um direito a uma prestação, o qual, uma vez reconhecido, constará na sentença (título executivo judicial) e poderá ser executado. Um exemplo simples é a ação cujo objeto é o cumprimento de uma obrigação de fazer.

    Resposta: Letra E.