Definição: Ação constitutiva - É a ação de conhecimento que tem por fim a criação, modificação ou a extinção de uma relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos ex tunc ou ex nunc. Por exemplo, são ações desse tipo as que visam anulação de um negócio jurídico, por apresentar vício de consentimento (erro, dolo ou coação) ou vício social (simulação e fraude), ou a separação judicial litigiosa, dissolvendo a sociedade conjugal. Como as demais ações que compõem o processo de conhecimento, são ações cujas sentenças de procedência exaurem a atividade jurisdicional, tornando impossível ou desnecessária qualquer atividade subsequente tendente à realização de seu próprio enunciado. As sentenças constitutivas prescindem de uma ação executória posterior para realizarem completamente a pretensão requerida pelo autor. Se o autor pedir a rescisão do contrato, ou a anulação do negócio jurídico, a sentença de procedência dirá que o autor tem direito a obter tais resultados e, desde logo, na própria sentença, decretará a rescisão ou a anulação pretendida pelo demandante.
Fonte: saberjuridico.com.br
As ações declaratórias
prestam-se ao reconhecimento judicial da existência ou da inexistência de uma
relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de um documento que preexiste
à propositura da ação (art. 4º, I e II, CPC/73). É por meio dela que se
busca, por exemplo, o reconhecimento da nulidade de determinado negócio
jurídico.
As ações constitutivas, por sua vez, têm por
escopo a constituição ou a desconstituição de uma relação jurídica, a
efetivação de um direito potestativo. É o caso de anulação de negócio jurídico
viciado.
As ações condenatórias, por fim, objetivam ao
reconhecimento da existência de um direito a uma prestação, o qual, uma vez
reconhecido, constará na sentença (título executivo judicial) e poderá ser
executado. Um exemplo simples é a ação cujo objeto é o cumprimento de uma obrigação
de fazer.
Resposta: Letra E.