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ID
1882660
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito de temas previstos no Código de Processo Civil, assinale a opção correta:

I. Independentemente do polo que estiver (ativo ou passivo), o terceiro será excluído do processo quando o despacho para que seja sanado o defeito de incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes não for cumprido dentro do prazo assinalado pelo Juiz.

II. Porque advogados se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB não podem ser responsabilizados por multas aplicadas decorrentes do seu descumprimento de provimentos mandamentais ou quando criam embaraços à efetivação de provimentos judiciais, seja de natureza antecipatória ou final.

III. É inconcesso às partes e seus procuradores empregar expressões insultuosas nos escritos apresentados nos autos ou oralmente, sob pena de supressão do escrito ou da palavra, sempre a requerimento da parte ou “ex officio”.

IV. O juiz ou tribunal, de oficio ou a requerimento, condenará o litigante de má́-fé́ a pagar multa não excedente a dez por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

V. Cabe às partes, obrigação esta não excetuativa, prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

     

    CPC de 1973

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I – ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II – ao réu, reputar-se-á revel;

    III – ao terceiro, será excluído do processo.

    CPC/2015

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre

  • III - ERRADA 

    CPC 1973 Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

    Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.

    NCPC Art. 78.  É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1o Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

     

    IV - ERRADA

    NCPC Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    CPC 1973 Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

     

    V - ERRADA

    CPC 1973 Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

    NCPC Art. 82.  Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.