-
Correta: D
"Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
-
a) ERRADA
Art. 511, CPC: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 2o A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
b) ERRADA
Art. 503, CPC: A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
c) ERRADA
Art. 508, CPC: Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
d) CORRETA
Ver resposta abaixo.
e) ERRADA
Art. 505, CPC: A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.
-
A) De acordo com o art 511, parágrafo segundo CPC a insuficiência do valor pode ser suprida em 5 dias, não suprida aí sim ocorrerá a deserção.
B) De acordo com o art 503 CPC a aceitação expressa ou tácita da decisão impede o recurso (a aceitação tácita pode ser verificada através de um ato da parte que condiz com a sua aceitação).
C) O prazo dos Embargos Infringentes é de 15 dias, art 508 CPC.
D) Correta, cópia do art 501 CPC.
E) O recurso pode ser classificado em total e parcial. Para Dinamarco o recurso total ocorre quando se impugna toda a decisão e parcial quando se impugna parte da decisão. Já para Barbosa Moreira o recurso total ocorre quando se impugna a totalidade de um capítulo da sentença e, da mesma forma, o recurso parcial se impugna apenas parte do capítulo.
Bom estudo a todos!
-
COMPLEMENTANDO....
ITEM B: INCORRETO. PRECLUSÃO LÓGICA
-
Resposta letra D
A desistência do recurso é a exteriorização formal de vontade pela qual o recorrente põe fim ao processamento do recurso que antes havia interposto (para esse ato é necessário que o procurador da parte tenha poderes especiais, a teor do disposto no art. 38 do CPC).
De acordo com o texto do art. 501 do CPC a desistência não depende da concordância da parte contrária nem dos litisconsortes do recorrente, mas se se tratar de litisconsórcio unitário a anuência não pode ser dispensada (art. 509 CPC).
Por fim, observa-se que a lei não exige homologação judicial para a eficácia da desistência do recurso.
-
DESISTÊNCIAS:
- CUSTAS: PELA PARTE QUE DESISTIU (ART. 26)
.1. DA AÇÃO:
1.1. APÓS A CONTESTAÇÃO: SÓ PODE DESISTIR DA AÇÃO COM CONSENTIMENTO DO RÉU (ART. 267, §4º).
1.2. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO: INCABÍVEL A DESISTÊNCIA (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: COMO JÁ HÁ SENTENÇA, CABE SOMENTE A RENUNCIA AO DIREITO – ART. 269, V).
1.3. VÁRIOS RÉUS: AUTOR DESISTE DE UM RÉU AINDA NÃO CITADO. PRAZO PARA DEMAIS CONTESTAREM CONTA DA INTIMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA (ART. 298, § ÚNICO).
1.4. RECONVENÇÃO: DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO OBSTA RECONVENÇÃO.
2. DA EXECUÇÃO (ART. 569):
- EXTINGUE AUTOMATICAMENTE EMBARGOS SOBRE QUESTÕES PROCESUAIS. EXEQUENTE PAGA CUSTAS E HONORÁRIOS
- DEMAIS CASOS, DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR.
3. DO RECURSO PRINCIPAL (ART. 502):
- NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO RECORRIDO.
- OBSTA CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO (ART. 500)
4. DA ASSISTÊNCIA (ART. 53): PARTE ASSISTIDA PODE DESISTIR LIVREMENTE, CASO EM QUE CESSA A ASSISTÊNCIA.
5. DA ARREMATAÇÃO: APÓS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO PELO DEVEDOR-EXECUTADO: ARREMATANTE PEDE DESISTÊNCIA E O JUIZ HOMOLOGA DE PLANO (ART. 746, §2º)
-
MACETE PARA DECORAR PRAZOS
Embargos (Somente de declaração): 5 DIAS
Agravos: 10
demais: 15
-
LETRA D
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, SEM a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. (preclusão lógica)
Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
→ NÃO existe mais agravo retido nem embargo infringente com o novo código
-> Todos os prazos são de 15 dias , salvo embargo de declaração = 5 dias
-
Complementando:
cuidado para não confundir - desistir da ação X desistir do recurso:
Art. 485
§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
-
QUESTÃO ATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015.
A - ERRADO - A insuficiência do valor do preparo implicará deserção, não sendo admitido em nenhuma hipótese que ocorra complementação.
Art. 1.007. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
B - ERRADO - A parte poderá recorrer, mesmo se tiver aceitado expressa ou tacitamente a sentença ou decisão.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
C - ERRADO - Nos embargos infringentes e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 10 dias.
Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
D - CERTO - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
E - ERRADO - A sentença só pode ser impugnada em sua totalidade, sendo inadmissível a impugnação parcial.
Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
-
MACETE PARA DECORAR PRAZOS
Embargos (Somente de declaração): 5 DIAS
Agravos: 10
demais: 15