SóProvas


ID
188272
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    "Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."

  • a) ERRADA

    Art. 511, CPC: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 2o A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.


    b) ERRADA

    Art. 503, CPC: A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    c) ERRADA

    Art. 508, CPC: Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.

    d) CORRETA

    Ver resposta abaixo.

    e) ERRADA

    Art. 505, CPC: A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • A) De acordo com o art 511, parágrafo segundo CPC a insuficiência do valor pode ser suprida em 5 dias, não suprida aí sim ocorrerá a deserção.

    B) De acordo com o art 503 CPC a aceitação expressa ou tácita da decisão impede o recurso (a aceitação tácita pode ser verificada através de um ato da parte que condiz com a sua aceitação).

    C) O prazo dos Embargos Infringentes é de 15 dias, art 508 CPC.

    D) Correta, cópia do art 501 CPC.

    E) O recurso pode ser classificado em total e parcial. Para Dinamarco o recurso total ocorre quando se impugna toda a decisão e parcial quando se impugna parte da decisão. Já para Barbosa Moreira o recurso total ocorre quando se impugna a totalidade de um capítulo da sentença e, da mesma forma, o recurso parcial se impugna apenas parte do capítulo.

    Bom estudo a todos!

  • COMPLEMENTANDO....

    ITEM B: INCORRETO. PRECLUSÃO LÓGICA

  • Resposta letra D

    A desistência do recurso é a exteriorização formal de vontade pela qual o recorrente põe fim ao processamento do recurso que antes havia interposto (para esse ato é necessário que o procurador da parte tenha poderes especiais, a teor do disposto no art. 38 do CPC).
    De acordo com o texto do art. 501 do CPC a desistência não depende da concordância da parte contrária nem dos litisconsortes do recorrente, mas se se tratar de litisconsórcio unitário a anuência não pode ser dispensada (art. 509 CPC).
    Por fim, observa-se que a lei não exige homologação judicial para a eficácia da desistência do recurso
    .
  • DESISTÊNCIAS:
    - CUSTAS: PELA PARTE QUE DESISTIU (ART. 26)
    .1. DA AÇÃO:
    1.1. APÓS A CONTESTAÇÃO: SÓ PODE DESISTIR DA AÇÃO COM CONSENTIMENTO DO RÉU (ART. 267, §4º).
    1.2. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO: INCABÍVEL A DESISTÊNCIA (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: COMO JÁ HÁ SENTENÇA, CABE SOMENTE A RENUNCIA AO DIREITO – ART. 269, V).
    1.3. VÁRIOS RÉUS: AUTOR DESISTE DE UM RÉU AINDA NÃO CITADO. PRAZO PARA DEMAIS CONTESTAREM CONTA DA INTIMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA (ART. 298, § ÚNICO).
    1.4. RECONVENÇÃO: DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO OBSTA RECONVENÇÃO.
     
    2. DA EXECUÇÃO (ART. 569):
    - EXTINGUE AUTOMATICAMENTE EMBARGOS SOBRE QUESTÕES PROCESUAIS. EXEQUENTE PAGA CUSTAS E HONORÁRIOS
    - DEMAIS CASOS, DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR.
     
    3. DO RECURSO PRINCIPAL (ART. 502):
    - NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO RECORRIDO.
    - OBSTA CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO (ART. 500)

    4. DA ASSISTÊNCIA (ART. 53): PARTE ASSISTIDA PODE DESISTIR LIVREMENTE, CASO EM QUE CESSA A ASSISTÊNCIA.
     
    5. DA ARREMATAÇÃO: APÓS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO PELO DEVEDOR-EXECUTADO: ARREMATANTE PEDE DESISTÊNCIA E O JUIZ HOMOLOGA DE PLANO (ART. 746, §2º)
  • MACETE PARA DECORAR PRAZOS

    Embargos (Somente de declaração): 5 DIAS
    Agravos: 10
    demais: 15

  • LETRA D

     

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, SEM a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. (preclusão lógica)

    Art. 1.002.  A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

    → NÃO existe mais agravo retido nem embargo infringente com o novo código

    -> Todos os prazos são de 15 dias , salvo embargo de declaração = 5 dias

  • Complementando:

    cuidado para não confundir - desistir da ação X desistir do recurso:

     

    Art. 485

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

     

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

  • QUESTÃO ATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015.

    A - ERRADO - A insuficiência do valor do preparo implicará deserção, não sendo admitido em nenhuma hipótese que ocorra complementação.

    Art. 1.007. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    B - ERRADO - A parte poderá recorrer, mesmo se tiver aceitado expressa ou tacitamente a sentença ou decisão.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    C - ERRADO - Nos embargos infringentes e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 10 dias.

    Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    D - CERTO - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    E - ERRADO - A sentença só pode ser impugnada em sua totalidade, sendo inadmissível a impugnação parcial.

    Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • MACETE PARA DECORAR PRAZOS

    Embargos (Somente de declaração): 5 DIAS

    Agravos: 10

    demais: 15