Gabarito ERRADO
O erro está em listar como obrigatório o " Registro das Ações Preferenciais " quando na verdade se trata do "registro de ações nominativas"
Art. 100. A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:
I - o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação
II - o livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;
III - o livro de "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas" e o de "Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas", se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo;
IV - o livro de Atas das Assembléias Gerais;
V - o livro de Presença dos Acionistas;
VI - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria;
VII - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal
bons estudos
GABARITO ERRADO
De acordo com o art. 100, os livros sociais exigidos são:
I - Registro de Ações NOMINATIVAS;
II- Transferência de Ações Nominativas;
III- Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas
IV - Atlas das Assembleias Gerais;
V - Presença dos Acionistas;
VI - Atas das Reuniões dos Conselhos de Administração (se houver) e Atas das Reuniões das Diretoria;
VII - Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.