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Gabarito ERRADO
A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o passivo será composto pelo passivo circulante, passivo não-circulante e patrimônio líquido, não citando o resultado dos exercícios futuros. Portanto, este subgrupo deixa de existir .
bons estudos
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A partir de 2009, pela lei 11.941/2009, passou a não mais existir o grupo de contas denominado de RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS, e os saldos ali existentes passaram a compor o grupo de Passivo exigível a longo prazo.
Lei 6.404/76:
Art. 299-B. O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.
Parágrafo único. O registro do saldo de que trata o caput deste artigo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.
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O subgrupo Resultados de Exercícios Futuros foi extinto pela Lei n° 11.941/09.
Segundo o art. 299-B da Lei n° 6.404/76, o saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.
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Gabarito: Errado
A Lei 11.941/2009, extinguiu o grupo de contas denominado de resultados do exercício futuro.
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Receitas Antecipadas ou Diferidas - BP/P
Só serão RECONHECIDAS/APROPRIADAS COMO RECEITA (DRE/R), NO MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Além disso, vale citar que determinada conta de patrimonial conhecida como RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS, foi EXTINTA pela lei 11.941/2009.
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O subgrupo Resultados de Exercícios Futuros foi extinto pela Lei n° 11.941/09.
Segundo o art. 299-B da Lei n° 6.404/76, o saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.
gabarito: errado