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Gabarito ERRADO
adiantamentos de contratos de câmbio; (PC - Credor)
benfeitorias em propriedades de terceiros; (ANC - Devedor)
constituição de provisão para redução a valor recuperável; (Despesa - Devedor)
despesas do exercício seguinte pagas antecipadamente; (AC - Devedor)
empréstimos a longo prazo (PNC - Credor)
bons estudos
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ERRADO.
São 4 patrimoniais e 1 de resultado.
Vamos classificar as contas apresentadas.
- Adiantamentos de Contratos de Câmbio (Passivo Exigível – Conta Credora);
- Benfeitorias em Propriedades de Terceiros (Imobilizado – Conta Devedora);
- Provisão para Redução ao Valor Recuperável (Resultado – Conta Devedora);
- Despesas do Exercício Seguinte (Ativo Circulante – Conta Devedora);
- Emprestimos de LP (Passivo Exigivel - Conta Credora).
Acredito que grande parte dos alunos tiveram duvidas em relacao a classificacao da conta
"Adiantamento de Contratos de Cambio", que basicamente e um financiamento que o exportador
toma junto a instituicao financeira. Ou seja, por meio desta operacao o exportador antecipa
valores a receber em moeda estrangeira oriundos de uma exportacao futura.
Alem disso, o aluno tambem poderia ficar na duvida em relacao a conta "Constituicao de Provisao
para Reducao a Valor Recuperavel", pois nao ficou claro se estamos falando da despesa com sua
constituicao ou da contrapartida, que e uma conta retificadora do ativo (natureza credora,
portanto).
https://www.igorcintra.com.br/forum/?view=thread&id=295
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Todas as contas são patrimoniais. A provisão para impairment não é de resultado!
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Quanto à conta "Provisão para Redução ao Valor Recuperável"
Realmente o comentário do colega Rodrigo Figueiredo era o único correto, mas vale lembrar que ERA visto que o cpc 01 foi revogado e o cpc 01(R1) que o substituiu não trata mais do assunto, aliás não é mais permitido provisões como contas redutoras de ativo, PROVISÕES são contas apenas de passivo.
HOJE, vale o que diz o cpc:
60. A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na demonstração do resultado, a menos que o ativo tenha sido reavaliado. Qualquer desvalorização de ativo reavaliado deve ser tratada como diminuição do saldo da reavaliação.
Levando em consideração a data da prova, vale o comentário do Rodrigo e o que o cpc dizia:
14. Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil, a diferença existente entre esses valores deve ser ajustada pela constituição de provisão para perdas, redutora dos ativos, em contrapartida ao resultado do período. No caso de ativos reavaliados, o montante da redução deve reverter uma reavaliação anterior, sendo debitado em reserva no patrimônio líquido. Caso essa reserva seja insuficiente, o excesso deverá ser contabilizado no resultado do período. (revogado)
GAB) E
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Gabarito: E.
A título de contribuição sobre a conta "benfeitorias em imóveis de terceiros":
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, no art. 301, os custos das benfeitorias em imóveis de terceiros serão registrados como ativo imobilizado, para que seja amortizado ou depreciado. As benfeitorias podem ser úteis (otimizam o imóvel), necessárias (conservação do imóvel) e voluptuárias (não há objetivo de aumentar o valor do imóvel ou é algo necessário, você quer fazer por capricho, por exemplo, pintar um imóvel).
Um ponto importante é que se uma benfeitoria útil ou voluptuária for feita em um imóvel alugado ou próprio, pode ensejar ao direito de crédito junto ao PIS/COFINS. Caso seja declarada como uma despesa de manutenção, não ocorre tal direito de crédito.
Qualquer equívoco, mandem mensagem.
Bons estudos!
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Não precisa saber o que elas são,,, procure se existem contas de resultado...
O plano de contas de uma empresa não financeira inclui
> adiantamentos de contratos de câmbio; (princípio da competência)
> benfeitorias em propriedades de terceiros; (ativo)
> constituição de provisão para redução a valor recuperável; (princípio da competência)
> despesas do exercício seguinte pagas antecipadamente; (princípio da competência)
> e empréstimos a longo prazo. (princípio da competência)
Em relação a essas contas, julgue o item a seguir.
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Todas as contas citadas são Patrimoniais.
Provisão para Redução ao Valor Recuperável não é conta de Despesa e sim conta Retificadora do Ativo, quem seria a Despesa dentro da Contabilização citada pelos colegas seria a conta "Perda por Desvalorização".
Lembrando que atualmente, todas as chamadas "Provisões" agora se classificam no Passivo. Essa nomenclatura está desatualizada para essa questão, o correto seria "Perda Estimada por Valor Recuperável" ou "Ajuste ao Valor Recuperável"
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Alexandre e Bruno, creio que vocês estão errados.
A constituição de provisão para perda estimada por valor recuperável é Despesa.
O monstro Renato confirmou isso em seu comentário:
*adiantamentos de contratos de câmbio; (PC - Credor)
*benfeitorias em propriedades de terceiros; (ANC - Devedor)
*constituição de provisão para redução a valor recuperável; (Despesa - Devedor)
*despesas do exercício seguinte pagas antecipadamente; (AC - Devedor)
*empréstimos a longo prazo (PNC - Credor)
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--------------------CONTA------------------------------------------------------------------------------------NATUREZA----------------------
Adiantamentos de Contratos de Câmbio----------------------------------------------Passivo circulante (credor)
Benfeitorias em Propriedades de Terceiros-----------------------------------------Ativo não circulante (devedor)
Constituição de Provisão para Redução a Valor Recuperável-------------Despesa (devedor)
Despesas do Exercício Seguinte Pagas Antecipadamente------------------Ativo circulante (devedor)
Empréstimos a Longo Prazo------------------------------------------------------------------Passivo não circulante (credor)
CONLUSÃO: QUATRO dessas contas são patrimoniais, e uma, de resultado.