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ID
1882810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O plano de contas de uma empresa não financeira inclui adiantamentos de contratos de câmbio; benfeitorias em propriedades de terceiros; constituição de provisão para redução a valor recuperável; despesas do exercício seguinte pagas antecipadamente; e empréstimos a longo prazo. Em relação a essas contas, julgue o item a seguir.

Três dessas contas são patrimoniais, e duas, de resultado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    adiantamentos de contratos de câmbio; (PC - Credor)
    benfeitorias em propriedades de terceiros; (ANC - Devedor)
    constituição de provisão para redução a valor recuperável; (Despesa - Devedor)
    despesas do exercício seguinte pagas antecipadamente; (AC - Devedor)
    empréstimos a longo prazo (PNC - Credor)

    bons estudos

  • ERRADO.
    São 4 patrimoniais e 1 de resultado.

    Vamos classificar as contas apresentadas.

    - Adiantamentos de Contratos de Câmbio (Passivo Exigível – Conta Credora);

    - Benfeitorias em Propriedades de Terceiros (Imobilizado – Conta Devedora);

    - Provisão para Redução ao Valor Recuperável (Resultado – Conta Devedora);

    - Despesas do Exercício Seguinte (Ativo Circulante – Conta Devedora);

    - Emprestimos de LP (Passivo Exigivel - Conta Credora).

     

     

    Acredito que grande parte dos alunos tiveram duvidas em relacao a classificacao da conta

    "Adiantamento de Contratos de Cambio", que basicamente e um financiamento que o exportador

    toma junto a instituicao financeira. Ou seja, por meio desta operacao o exportador antecipa

    valores a receber em moeda estrangeira oriundos de uma exportacao futura.

    Alem disso, o aluno tambem poderia ficar na duvida em relacao a conta "Constituicao de Provisao

    para Reducao a Valor Recuperavel", pois nao ficou claro se estamos falando da despesa com sua

    constituicao ou da contrapartida, que e uma conta retificadora do ativo (natureza credora,

    portanto).

     

    https://www.igorcintra.com.br/forum/?view=thread&id=295

  • Todas as contas são patrimoniais. A provisão para impairment não é de resultado!

  • Quanto à conta "Provisão para Redução ao Valor Recuperável"

    Realmente o comentário do colega Rodrigo Figueiredo era o único correto, mas vale lembrar que ERA visto que o cpc 01 foi revogado e o cpc 01(R1) que o substituiu não trata mais do assunto, aliás não é mais permitido provisões como contas redutoras de ativo, PROVISÕES são contas apenas de passivo.

    HOJE, vale o que diz o cpc:

    60. A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na demonstração do resultado, a menos que o ativo tenha sido reavaliado. Qualquer desvalorização de ativo reavaliado deve ser tratada como diminuição do saldo da reavaliação. 

    Levando em consideração a data da prova, vale o comentário do Rodrigo e o que o cpc dizia:

    14. Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil, a diferença existente entre esses valores deve ser ajustada pela constituição de provisão para perdas, redutora dos ativos, em contrapartida ao resultado do período. No caso de ativos reavaliados, o montante da redução deve reverter uma reavaliação anterior, sendo debitado em reserva no patrimônio líquido. Caso essa reserva seja insuficiente, o excesso deverá ser contabilizado no resultado do período. (revogado)

    GAB) E

  • Gabarito: E.

    A título de contribuição sobre a conta "benfeitorias em imóveis de terceiros":

    De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, no art. 301, os custos das benfeitorias em imóveis de terceiros serão registrados como ativo imobilizado, para que seja amortizado ou depreciado. As benfeitorias podem ser úteis (otimizam o imóvel), necessárias (conservação do imóvel) e voluptuárias (não há objetivo de aumentar o valor do imóvel ou é algo necessário, você quer fazer por capricho, por exemplo, pintar um imóvel).

    Um ponto importante é que se uma benfeitoria útil ou voluptuária for feita em um imóvel alugado ou próprio, pode ensejar ao direito de crédito junto ao PIS/COFINS. Caso seja declarada como uma despesa de manutenção, não ocorre tal direito de crédito.

    Qualquer equívoco, mandem mensagem.

    Bons estudos!

  • Não precisa saber o que elas são,,, procure se existem contas de resultado...

    O plano de contas de uma empresa não financeira inclui

    > adiantamentos de contratos de câmbio; (princípio da competência)

    > benfeitorias em propriedades de terceiros; (ativo)

    > constituição de provisão para redução a valor recuperável; (princípio da competência)

    > despesas do exercício seguinte pagas antecipadamente; (princípio da competência)

    > e empréstimos a longo prazo. (princípio da competência)

    Em relação a essas contas, julgue o item a seguir.

  • Todas as contas citadas são Patrimoniais.

    Provisão para Redução ao Valor Recuperável não é conta de Despesa e sim conta Retificadora do Ativo, quem seria a Despesa dentro da Contabilização citada pelos colegas seria a conta "Perda por Desvalorização".

    Lembrando que atualmente, todas as chamadas "Provisões" agora se classificam no Passivo. Essa nomenclatura está desatualizada para essa questão, o correto seria "Perda Estimada por Valor Recuperável" ou "Ajuste ao Valor Recuperável"

  • Alexandre e Bruno, creio que vocês estão errados.

    A constituição de provisão para perda estimada por valor recuperável é Despesa.

    O monstro Renato confirmou isso em seu comentário:

    *adiantamentos de contratos de câmbio; (PC - Credor)

    *benfeitorias em propriedades de terceiros; (ANC - Devedor)

    *constituição de provisão para redução a valor recuperável; (Despesa - Devedor)

    *despesas do exercício seguinte pagas antecipadamente; (AC - Devedor)

    *empréstimos a longo prazo (PNC - Credor)

  • --------------------CONTA------------------------------------------------------------------------------------NATUREZA----------------------

    Adiantamentos de Contratos de Câmbio----------------------------------------------Passivo circulante (credor)

    Benfeitorias em Propriedades de Terceiros-----------------------------------------Ativo não circulante (devedor)

    Constituição de Provisão para Redução a Valor Recuperável-------------Despesa (devedor)

    Despesas do Exercício Seguinte Pagas Antecipadamente------------------Ativo circulante (devedor)

    Empréstimos a Longo Prazo------------------------------------------------------------------Passivo não circulante (credor)

    CONLUSÃO: QUATRO dessas contas são patrimoniais, e uma, de resultado.