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ID
1884022
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004, Art. 1º aprova o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e em seu CAPÍTULO II, trata da ABRANGÊNCIA , esclarecendo que o Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Este Regulamento APLICA-SE a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS.
    - Serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
    - Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
    - Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal;
    -Drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
    - Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
    - Centros de controle de zoonoses;  
    - Unidades móveis de atendimento à saúde;
    - Serviços de acupuntura;
    - Serviços de tatuagem, dentre outros similares.
    .
    Esta Resolução NÃO se aplica:
    - a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN,
    - e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental. 

  • Gabarito: Letra C.

    De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 não se aplica:

    As fontes radioativas seladas que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN

    Indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.

  • Esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.