ID 188404 Banca FCC Órgão MPU Ano 2007 Provas FCC - 2007 - MPU - Analista Pericial - Engenharia Agronômica Disciplina Engenharia Agronômica (Agronomia) Assuntos Conservação de Recursos Naturais Ecologia na Engenharia Agronômica Considerando o Código Florestal brasileiro, Lei no 4.771/1965, em seu Artigo 2o e com redação dada pela Lei nº 7.803/1989, pode-se afirmar: Alternativas entre outras áreas, consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito da Lei que institui em 1965 o Código Florestal, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas encostas ou parte destas, com declividade superior a 90º (noventa graus), equivalente a 100% (cem porcento) na linha de menor declive. consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito da Lei que institui em 1965 o Código Florestal, apenas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d´água desde seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja sempre de 500 (quinhentos) metros. consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito da Lei que institui em 1965 o Código Florestal, apenas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d´água desde seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja sempre de cem (cem) metros. consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito da Lei que institui em 1965 o Código Florestal, apenas as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d´água desde seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja sempre de 50 (cinqüenta) metros. entre outras áreas, consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito da Lei que institui em 1965 o Código Florestal, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas no topo de morros, montes, montanhas e serras. Responder Comentários Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;