Alternativas
todo complexo agro-industrial e todos projetos agropecuários devem apresentar Estudo de Impacto Ambiental e respec tivo Relatório de Impacto Ambiental prévio, para efeito de licenciamento ambiental.
todos projetos agropecuários são dispensados de apresentar Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental prévio, para efeito de licenciamento ambiental.
todo complexo agro-industrial e os projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 100 (cem) hectares ou menores - quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental - devem apresentar Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental prévio, para efeito de licenciamento ambiental.
todo complexo agro-industrial e os projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 (mil) hectares ou menores - quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental - devem apresentar Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental prévio, para efeito de licenciamento ambiental.
as duas citadas Resoluções CONAMA não tratam diretamente nem indiretamente de projetos agropecuários.