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Declaração e Parecer não são decorrentes de avaliação
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De acordo com a Resolução 07/2003 os documentos decorrentes de avaliação psicológica são: 1. Atestado Psicológico; 2. Relatório/Laudo Psicológico.
Obs: Declaração e Parecer não são decorrentes da avaliação.
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II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS 1. Declaração * 2. Atestado psicológico 3. Relatório / laudo psicológico 4. Parecer psicológico * * A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
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Pergunta mal elaborado. Conforme resolução 007/2003 o termo laudo não deve mais ser usado. O correto é relatório psicológico.
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No texto da resolução são usadas as palavras relatório psicológico e laudo. Só dá uma rápida olhada na resolução que verá que as duas palavras constam lá:
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf
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"A declaração e o parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma."
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"A declaração visa informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar." (CFP nº 007/2013) -> Portanto Independe de avaliação psicológica.
"Parecer psicologico é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo." (CFP nº 007/2013)