Art. 20 - O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
Não fará previsão taxativa de resultados;
Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.