SóProvas


ID
1884640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considere que, durante a execução de uma obra, um fiscal do trabalho tenha visitado o canteiro de obras e tenha observado os seguintes fatos:

• Em alguns locais da obra, eram usados andaimes suspensos e, em outros, devido à impossibilidade de instalação de andaimes, eram utilizadas cadeiras suspensas, sendo todos esses dispositivos pendurados por cabos de fibra sintética.

• Embora portassem cinto de segurança tipo paraquedista, os trabalhadores executavam serviços no telhado, durante a chuva, sem estarem fixados em um cabo-guia de aço.

• A empresa exigia, no momento da contratação dos trabalhadores, que eles já possuíssem equipamentos de proteção individual. No entanto, os equipamentos coletivos seriam fornecidos pela empresa.

• Devido à impossibilidade de acesso ao local da obra por meio de ônibus, os trabalhadores eram transportados na carroceria de um caminhão adaptado para transporte de pessoas.

Tendo como base as informações do caso hipotético acima descrito, julgue o próximo item.

Desde que devidamente certificados, cabos de fibra sintética são permitidos para suspender andaimes, visto que há um rigoroso controle tecnológico de qualidade em sua fabricação.

Alternativas
Comentários
  • Cabo sintético pode ser utilizado apenas em cadeira suspensa e cabo-guia de segurança para fixação de trava-quedas. Fonte: NR 18 - Item 18.16 - Anexo I - Item 2 - Letra c

  • 18.15.33 É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos.

  • ERRADO

     

    Pode no uso de cadeira suspensa

  • Cadeira suspensa e para o cabo-guia de segurança.

  • 18.15.33 É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos

    18.15.50 A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética

    18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ser dotado de alerta visual amarelo. 

    _________________________________________________________________________________

    Anexo I - Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética

    ►1. O Cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas do subitem 18.16.5 deverá atender as especificações previstas a seguir:

    a) deve ser constituído em trançado triplo e alma central.

    b) Trançado externo em multifilamento de poliamida.

    c) Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, não podendo ultrapassar 10%(dez por cento) da densidade linear.

    d) Trançado interno em multifilamento de poliamida.

    e) Alma central torcida em multifilamento de poliamida.

    f) Construção dos trançados em máquina com 16, 24, 32 ou 36 fusos.

    g) Número de referência: 12 (diâmetro nominal em mm.).

    h) Densidade linear 95 + 5 KTEX(igual a 95 + 5 g/m).

    i) Carga de ruptura mínima 20 KN.

    j) Carga de ruptura mínima de segurança sem o trançado externo 15 KN.

    -

    ►2. O cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas no subitem 18.16.5 deverá atender as prescrições de identificação a seguir:

    a) Marcação com fita inserida no interior do trançado interno gravado NR 18.16.5 ISO 1140 1990 e fabricante com CNPJ.

    b) Rótulo fixado firmemente contendo as seguintes informações:

    I. Material constituinte: poliamida

    II. Número de referência: diâmetro de 2mm

    III. Comprimentos em metros

    c) Incluir o aviso: "CUIDADO: CABO PARA USO ESPECÍFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIA DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DE TRAVA-QUEDAS".

    _

    ►3. O cabo sintético deverá ser submetido a Ensaio conforme Nota Técnica ISO 2307/1990, ter avaliação de carga ruptura e material constituinte pela rede brasileira de laboratórios de ensaios e calibração do Sistema Brasileiro de Metrologia e Qualidade Industrial

  • NR-18 atualizada em 2020, apesar de escrito de outra maneira a questão permanece incorreta:

    18.12.23 O sistema de suspensão do andaime deve:

    a) ser feito por cabos de aço;

    b) garantir o seu nivelamento;

    c) ser verificado diariamente pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciarem seus trabalhos.