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Gabarito C: TJ-PE - Reexame Necessário REEX 3809505 PE (TJ-PE)
Data de publicação: 20/10/2015
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento no sentido de que é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal aos contratados temporariamente, por analogia ao estabelecido no art. 39, § 3o, da CF. 2. A matéria já passou pelo crivo deste e. Tribunal de Justiça em diversas oportunidades, restando pacificado que a celebração de contrato temporário não afasta do trabalhador contratado o direito constitucional a férias acrescidas de 1/3 e a décimo terceiro salário. (Ap 386026-8 e RA 185834-2/01). 3. Nessa linha da orientação jurisprudencial, é de ser garantido o exercício de direitos sociais pelo trabalhador temporário, como decorrência da efetiva prestação de serviços. 4. De conseguinte, deve ser mantida a sentença que assegurou ao autor o recebimento das parcelas de terços de férias e décimos terceiros salários, devidamente corrigidas, respeitada a prescrição quinquenal. 5. Reexame necessário improvido, à unanimidade.
Encontrado em: Bandeira de Mello EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL... INTERESSE PÚBLICO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento... que a celebração de contrato temporário não afasta do trabalhador contratado o direito constitucional...
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Lei 8.745/93 – Art.4º - Parágrafo Único – Inciso II – “no caso do inciso III (realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE) e da alínea "e" (de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança de sistemas de informações, sob responsabilidade do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC) do inciso VI do caput do art. 2o, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos”;
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O nós ai, os temporarios, kkkk !
: )
"C" Gabarito.
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Glaucio, essa eu só acertei porque já fui agente de pesquisas do IBGE, kkkk
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acertei porque entendi, mas nunca fiz este tipo de prova