SóProvas


ID
1885231
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Rosana, servidora pública federal, ocupante de cargo efetivo de Analista de Recursos Humanos, com jornada de 40 horas, tem amplo conhecimento na área. Ela foi convidada para coordenar um programa de capacitação e desenvolvimento de pessoal, como Diretora, em determinado Estado da Federação. Em conformidade com o regime jurídico a que se submete, a referida servidora poderá:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 41, § 2o  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

     

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

     

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    II - em casos previstos em leis específicas.

     

    § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

  • Fiquei com uma dúvida na questão, a banca deu como certa a letra D mas quando o servidor já ocupa um cargo efetivo se ele for exercer cargo em comissão ou função de confiança ele não seria designado? A questão falou em nomeação e errei por causa disso, por favor me corrijam se eu estiver errada.

  • Se eu errasse essa questão eu entraria com recurso anulando-a, pois funções comissionadas são designadas e não nomeadas.

  • CUIDADO!!

    HOUVE RECENTE ALTERAÇÃO NO §1º DO ART. 93 DA LEI 8112/90:

    § 1º  Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

  • Exatamente como disse " Adriana Pessoa "

  • Cedente----------------> Cessionário-------------------------> Quem paga $

    Origem (qualquer) ------> Destino (Mun. ou Est. ou DF) ---------> Destino (MED)

    Origem (qualquer) ------> Destino (União)------------------------> Origem (qualquer)

     

    Exemplos:

    - União cede para E/DF/M - O cessionário paga. (Ex: TRF cede para TJ-SP , TJ-SP paga)

    - União cede para União - O cedente paga. (Ex: TRF cede para TRT, TRF paga)

    - União cede para EP/SEM - O cedente paga e o cessionário reembolsa. (Ex: TRF cede para Petrobras , TRF paga e a Petrobras (o servidor pode optar pela remuneração)

     

     

    Codificando:

    U → MED: MED

    U1→U2:U1

    U→SEM ou EP: U paga e depois SEM ou EP reembolsa U

     

    Siglas:

    U: União

    MED: Município, Estado ou DF

    SEM: Sociedade de Economia Mista

    EP: Empresa Pública

     

  • Pessoal, procurei em todo lugar e não achei. Na hipótese do E, DF ou M ceder à U ou a qualquer outro, como fica? alguém ajuda?

  • Alexandre Miranda nesse caso tem que ver o que diz o estatuto estadual ou municipal que o servidor está vinculado, pois cada Estado, DF e Município pode ter seu próprio estatuto de servidores. A lei 8112 é so para os servidores públicos federais. Só trata dos casos que o servidor federal é cedido da União para a União, ou cedido da União para os outros entes.

     

    Exemplo => Se for a União cedendo um servidor para um Estado => cedente é a união, então tem que ver o que diz a lei 8112

     

    Se for um Estado X cedendo à União => cedente é o Estado X, então tem que ver o que o estatudo dos servidores do Estado X diz.