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Letra (d)
De acordo com a L8112
Art. 41, § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
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Fiquei com uma dúvida na questão, a banca deu como certa a letra D mas quando o servidor já ocupa um cargo efetivo se ele for exercer cargo em comissão ou função de confiança ele não seria designado? A questão falou em nomeação e errei por causa disso, por favor me corrijam se eu estiver errada.
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Se eu errasse essa questão eu entraria com recurso anulando-a, pois funções comissionadas são designadas e não nomeadas.
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CUIDADO!!
HOUVE RECENTE ALTERAÇÃO NO §1º DO ART. 93 DA LEI 8112/90:
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
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Exatamente como disse " Adriana Pessoa "
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Cedente----------------> Cessionário-------------------------> Quem paga $
Origem (qualquer) ------> Destino (Mun. ou Est. ou DF) ---------> Destino (MED)
Origem (qualquer) ------> Destino (União)------------------------> Origem (qualquer)
Exemplos:
- União cede para E/DF/M - O cessionário paga. (Ex: TRF cede para TJ-SP , TJ-SP paga)
- União cede para União - O cedente paga. (Ex: TRF cede para TRT, TRF paga)
- União cede para EP/SEM - O cedente paga e o cessionário reembolsa. (Ex: TRF cede para Petrobras , TRF paga e a Petrobras (o servidor pode optar pela remuneração)
Codificando:
U → MED: MED
U1→U2:U1
U→SEM ou EP: U paga e depois SEM ou EP reembolsa U
Siglas:
U: União
MED: Município, Estado ou DF
SEM: Sociedade de Economia Mista
EP: Empresa Pública
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Pessoal, procurei em todo lugar e não achei. Na hipótese do E, DF ou M ceder à U ou a qualquer outro, como fica? alguém ajuda?
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Alexandre Miranda nesse caso tem que ver o que diz o estatuto estadual ou municipal que o servidor está vinculado, pois cada Estado, DF e Município pode ter seu próprio estatuto de servidores. A lei 8112 é so para os servidores públicos federais. Só trata dos casos que o servidor federal é cedido da União para a União, ou cedido da União para os outros entes.
Exemplo => Se for a União cedendo um servidor para um Estado => cedente é a união, então tem que ver o que diz a lei 8112
Se for um Estado X cedendo à União => cedente é o Estado X, então tem que ver o que o estatudo dos servidores do Estado X diz.