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Letra (c)
De acordo com a L8112
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
VI - para tratar de interesses particulares;
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Causas de DEMISSÃO (Lei n° 8.112/90):
Art. 138. Configura ABANDONO DE CARGO a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por INASSIDUIDADE HABITUAL a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 sessenta dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
Letra C:
A licença por falecimento de parente é justificável, sem qualquer prejuízo ao servidor, por apenas 8 (oito) dias, estando Vitor sujeito à apuração de abandono de cargo.
Questão mal formulada, já que no enunciado não deixa claro se os 32 dias (40 - 8 falecimento) foram consecutivos ou não. Contudo, dentre as opções é a mais correta.
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Não é "qualquer tipo de parente" como a banca afirma na alternativa C. Ex: as avós são parentes, mas a morte delas não gera justificativa de 8 dias de ausência ao trabalho.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Entendo que não existe alternatica correta.
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Concordo com os comentários anteriores!
Questão mal formulada:
1) Não esclarece o grau de parentesco. "...falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."
2) Não fica claro se as faltas foram consecutivas ou não para caracterizar o abandono de cargo. "..ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos"
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Questão podre!
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GABARITO C - Realmente a questão é mal formulada - É caso de anulação ou manutenção do gabarito. Analisando as alternativas:
A - o erro desta alternativa é dizer que não haverá qualquer desconto, porque a licença para tratamento de assuntos particulares deve ser concedida, após requerimento do servidor e análise de conveniência e oportunidade por parte da Administração. como a questão não informa que ele estava licenciado, algum desconto haverá.
B - o erro foi dizer que a licença para tratamento de assuntos particulares não pode ultrapassar dez dias, porque o seu prazo é de 03 anos. . A alternativa também não fala se ele está, ou não, em estágio probatório.O fundamento tanto para a alternativa A quanto para a B são os arts. 81, VI e art.91 da Lei 8.112/91.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
VI - para tratar de interesses particulares;
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
D - errada, porque como mencionado acima, a licença deve ser requerida e discricionariamente concedida pela Administração. Também não há informação de que o servidor esteja em estágio probatório. Não há informação de que o servidor tenha requerido a licença para tratar de assuntos particulares e que a Administração tenha concedido.
E - errada - sem adentrar no mérito de que as licenças são ou não possíveis (questão do grau de parentesco), a simples fato de falar que a ausência do servidor por um período de 55 dias não configura inassiduidade habitual, que exige ausência injustificada por 60 dias, conforme art. 139 da Lei 8.112/91
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 sessenta dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
C - A MAIS CORRETA - por eliminação, visto que realmente não se menciona o grau de parentesco. O abandono de emprego se configura, porque por mais de 30 dias consecutivos - 32 se considerada a ausência por motivo de falecimento de parante.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Bons estudos!