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Letra D.
Art. 79-A. A estrutura remuneratória dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será composta das
seguintes parcelas: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - para os titulares de cargos de nível superior: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e infraestrutura de Informações
Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
c) Retribuição por Titulação - RT; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
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Letra D.
Lei 11.907, art. 79-A.
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Gabarito letra D.
CF - Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Sabendo que a modalidade de subsídio exclui o acúmulo de gratificação, adicional etc, já daria pra matar 3 alternativas. Entre a "b" e a "d", eu CHUTEI a "d".
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GABARITO: LETRA D
Art. 152. A Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 79-A. A estrutura remuneratória dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será composta das seguintes parcelas:
I - para os titulares de cargos de nível superior:
a) Vencimento Básico;
b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e
c) Retribuição por Titulação - RT;
II - para os titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar:
a) Vencimento Básico;
b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e
c) Gratificação por Qualificação - GQ.
FONTE: LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.