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ID
1885246
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As autarquias da Administração Pública Federal promovem, periodicamente, procedimentos de controle interno relativos à audição de folha de pagamentos, com o propósito de evitar perdas ao patrimônio público, a título de pagamentos indevidos. Isso posto, é correto afirmar que a estrutura remuneratória dos servidores titulares de cargos de nível superior integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE é composta das seguintes parcelas:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    Art. 79-A. A estrutura remuneratória dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será composta das

    seguintes parcelas: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    I - para os titulares de cargos de nível superior: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
    b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e infraestrutura de Informações

    Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
    c) Retribuição por Titulação - RT; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

     

    LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

  • Letra D.

    Lei 11.907, art. 79-A.

  • Gabarito letra D.

     

     

    CF - Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.  

     

     

    Sabendo que a modalidade de subsídio exclui o acúmulo de gratificação, adicional etc, já daria pra matar 3 alternativas. Entre a "b" e a "d", eu CHUTEI a "d".

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 152. A Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

    “Art. 79-A. A estrutura remuneratória dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será composta das seguintes parcelas:

    I - para os titulares de cargos de nível superior:

    a) Vencimento Básico;

    b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e

    c) Retribuição por Titulação - RT;

    II - para os titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar:

    a) Vencimento Básico;

    b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e

    c) Gratificação por Qualificação - GQ.

    FONTE: LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.