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Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente
máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até
três meses, para participar de ação de capacitação. Resposta C.
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Licença Capacitação
-> cada quinquênio efetivo exercício
-> remunerada
-> até (3) meses
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A licença pode ser parcelada, porém não inferior a 30 dias.
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a) em virtude de convocação para o serviço militar; não exige 5 anos
b) para exercício de atividade política; trata de afastamento
c) para capacitação;
d) para desempenho de mandato classista; não é remunerada
e) para tratar de assuntos particulares. Não é remunerada
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Sobre essa licença, encontramos respaldo tanto na 8.112, quanto nesse Decreto de Gestão por Competências.
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LETRA C
Macete :
Requisitos : Capacitação → Cinco anos de efetivo exercício (quinquênio) → Com remuneração → Com interesse da administração → Com o afastamento do exercício do cargo efetivo.
Duração : 3 meses
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA DANI CRUZ
Da Licença para Capacitação
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990