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ID
1885270
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Glauco, servidor de entidade pública federal, ocupante de cargo efetivo de nível médio há 6 anos, sofreu lesão fora do seu ambiente de trabalho. Contatou-se em inspeção médica que o servidor não poderia mais exercer a ocupação em que foi investido. Passado o período de licença médica o servidor voltou a atuar no serviço público em cargo com vencimento e requisitos de provimento equivalentes ao seu cargo anterior, porém respeitadas suas limitações físicas. A alternativa que contempla a possível situação do servidor é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a L8112:

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Acertei por inssistência e teimosia mesmo.

     

    Muito mal formulada esta quetão.

  • Reversão - Aposentadoria

     

    Readaptação - limitações físicas/mentais

     

    Reintegração - Demissao 

     

    Recondução - cargo anteriormente ocupado

     

    Redistribuição -  deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC

     

     

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretanto foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.