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Letra (a)
De acordo com a L8112
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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A questão fica mais fácil quando se pensa nesta palavra citada "ACUSADA". Se ela está sendo acusada, não pode haver afirmação sob as demais alternativas da questão, uma vez que não houve a condenação de fato.
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como ela é funcionária em regime de contratação temporária, aplicasse a lei LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
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Achei errado que não comentaram na questão se ela era funcionária púlica!
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Fica uma incógnita na questão, uma vez que, pode ser uma funcionária pública, que neste caso terá por analise a Lei 8.112/90, ou pode ser uma funcionária do setor privado, que será norteada pela CLT.