RESPOSTA: A
O PADRÃO OFÍCIO: Nos casos em que não for mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter Introdução, Desenvolvimento e Conclusão. Os parágrafos devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
Quando for mero encaminhamento de documentos:
- Introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.
- Desenvolvimento: se o autor desejar fazer algum comentário sobre o texto que encaminha.