Gabarito B
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 53 – O Plenário deliberará:
§ lº - Por maioria absoluta sobre:
XI – criação, organização e supressão de distritos e subdistritos, e divisão de território do Município em áreas administrativas;
Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.
Art. 10 – A criação, organização, supressão ou fusão de distritos dependem de lei, observada a legislação estadual específica e o atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 12 desta Lei Orgânica.
Art. 16. Parágrafo único – A criação de Distrito far-se-á por Lei Complementar.
CF. Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
CERJ. Art. 358 - Compete aos Municípios, além do exercício de sua competência tributária e da competência comum com a União e o Estado, previstas nos artigos 23, 145 e 156 da Constituição da República:
IV - criar, organizar e suprimir distrito, observada a legislação estadual;
Municípío >> rege-se pela Lei Orgânica Municipal >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> obedecida a Constituição Estadual / Federal.
DF >>>>>>> rege-se pela Lei Orgânica Distrital >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> obedecida a Constituição Federal.
Estado >>> rege-se pela Lei Orgânica Estadual / Constituição Estadual >>>> obedecida a Constituição Federal.