Gabarito E
Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.
Art. 14 – Compete ao Município:
XXVIII – regulamentar a utilização dos logradouros públicos e, especialmente no perímetro urbano, determinar o itinerário e os pontos de parada obrigatória de veículos de transporte coletivo; (letra C)
Art. 20 – O Município instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (letra B)
Art. 158 – O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receita ou à fixação anteriormente autorizada, não se incluindo nesta proibição a: (letra A, D)
Art. 257 – No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Município assegurará aos seus habitantes:
Parágrafo único – O Município poderá firmar convênio com o Estado para a consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo. (letra E)