Gabarito A
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 74 – À Comissão de Orçamento, Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, compete:
I – opinar sobre proposta orçamentária, remetida pelo Prefeito, assistindo ao Plenário em todas as fases de sua elaboração, proposições de modificações de Projeto de Lei de Orçamento, Tributação e estimativa da arrecadação, empréstimos públicos, fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e aspecto financeiro e tributário de qualquer proposição de implicação orçamentária, inclusive as que se referirem a créditos adicionais; (letra A)
Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.
Art. 41 Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do município especialmente sobre:
I – tributos municipais, arrecadação e dispêndios de suas rendas; (letra B)
III – diretrizes orçamentárias, orçamento anual, plano plurianual e autorização para abertura de créditos suplementares e especiais; (letra C)
IV – operações de crédito, auxílios e subvenções; (letra D, E)