REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
CAPÍTULO VII
DA EXTINÇÃO DO MANDATO
Art 309
III – deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela
Câmara Municipal em missão fora do Município ou ainda, por motivo de doença
comprovada, à terça parte ou mais das sessões ordinárias da Câmara, exceto as
solenes, realizadas dentro do ano legislativo;
gabarito B
Gabarito B
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 309 – Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal, quando:
III – deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela Câmara Municipal em missão fora do Município ou ainda, por motivo de doença comprovada, à terça parte ou mais das sessões ordinárias da Câmara, exceto as solenes, realizadas dentro do ano legislativo;
Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.
Art. 51 – Perderá o mandato o Vereador:
IV – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à Terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Edilidade.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos IV a VI, a perda será declarada pela Mesa Diretora da Câmara, no ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de Partido Político representado na Casa, assegurada a ampla defesa.