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ID
1887856
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Vassouras - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considere as normas da Lei Orgânica do Município de Vassouras/RJ e assinale a alternativa correta sobre o rito do processo de cassação do mandato do Vereador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 95 – O processo para apuração de infrações político administrativas da competência da Câmara Municipal, sancionadas com cassação do mandato, obedecerá ao rito previsto neste artigo.

    § 1º - A denúncia de infração político-administrativa, exposta de forma circunstanciada, com indicação de provas, será apresentada ao Presidente da Câmara Municipal. 

    I – por qualquer Vereador que ficará, neste caso, impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação; (letra A)

     

     

    § 3º - Recebida a denúncia, na mesma reunião será constituída Comissão Especial de três Vereadores (letra B), que, dentro de dois dias, notificará pessoalmente o denunciado, com remessa de cópia de todas as peças do processo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias (letra C), ofereça defesa prévia, indicando as provas que pretende produzir e o rol de testemunhas até o máximo de dez.

     

     

    § 4º - Decorrido o prazo de defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de 03 (três) dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento de denúncia, o qual será submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, que conhecerá ou não da denúncia, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. (letra D)

     

     

    § 7º - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou pessoa de seu procurador, com antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas (24 h), sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como inquirir as testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. (letra E)

     

     

    24h - intimação do denunciado

    2 dias - notificação pessoal do denunciado

     

    3 vereadores - constituem a comissão

    3 dias - parecer da comissão (após defesa prévia)

     

    5 dias - defesa prévia

     

    10 testemunhas - máximo