SóProvas


ID
1888996
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as partes, procuradores, capacidade processual e postulatória, considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


I – São deveres das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé.

II – A partes não podem produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração, salvo em defesa do direito.

III – Reputa-se litigante de má-fé, dentre outros, aquele que alterar a verdade dos fatos, respondendo por perdas e danos.

IV – O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

V - O valor da indenização pela litigância de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

Alternativas
Comentários
  • Item I (Certo) 

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II – proceder com lealdade e boa-fé;

    Item III (Certo) Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Item III (Certo) 

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa ou liquidado por arbitramento.

  • V - O valor da indenização pela litigância de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento

     

    Não superior seria o correto, não????

  • ta errado esse gabarito. 

    I - correto- art. 14 do CPC

    II - errada - 14, IV - nao produzir +rpvas, nem praticar atos inuteis ou desnecessarios a declaraçao ou defesa do direito.

    III - correto art. 16 e 17 II - quem age com ma fe responde por perdas e danos, seja autor, reu ou interveniente, se reputa-se ma fe, alem dos outros incisos do art 17, alterar a verdade dos fatos. 

    IV - Correto - letra da lei - art 18

    V - falso,  art. 18 pgrafo 2º . o valor da indenizaçao nao pode ser superior a 20%.

    Resposta - é pra ser a alternativa B - todos os artigos sao do CPC/73

    a nao ser que o CPC 2015 tenha deixado o gabarito diferente. como nao sei de que data é a prova.. fica dificil. 

  • Comentários em relação ao NCPC:

     

    I – São deveres das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé.

     

    Correto. O dever de veracidade continua elencado como um dever de probidade processual no novo diploma. Aliás, os deveres presentes no NCPC, que são desdobramentos do princípio da boa fé objetiva, agora não são aplicáveis somente às partes, mas também ao órgão jurisdicional (princípio da proteção a confiança). Anota-se ainda  também que o dever de lealdade e boa-fé não consta mais no rol dos deveres processuais, mas, por sua relevância, foi alocado como princípio geral do processo - não deixando, entretanto, de ser um dever observado por todos (magistrados inclusos).

     

    II – A partes não podem produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração, salvo em defesa do direito.

     

    Incorreto. O erro da assertiva está na parte final. As partes não podem produzir provas ou praticar atos inúteis nem em defesa do direito.  Vale dizer que por simetria, o magistrado tem o dever de velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, NCPC) indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias (art. 369, §ú, NCPC).

     

    III – Reputa-se litigante de má-fé, dentre outros, aquele que alterar a verdade dos fatos, respondendo por perdas e danos.

     

    Correto.O art. 80, II do NCPC preceitua que a alteração da verdade dos fatos enseja a responsabilização processual, desde que a distorção da realidade tenha sido intencional.A responsabilização pela má-fé no processo é independente do resultado do processo e a indenização por perdas e danos é, vale lembrar, norma de ordem pública, tendo natureza jurídica processual.

     

    IV – O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

     

    Correto. É o que estabelece o art. 81 do NCPC, com o  acréscimo de o novo diploma estabelecer além do piso de 1%, um teto para a multa de litigância de má-fé, qual seja, 10% do valor atualizado da causa.

     

    V - O valor da indenização pela litigância de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

     

    Incorreto. Pelo Novo CPC o gabarito permaneceria o mesmo, mas por razão diversa: não há mais a previsão do limite de 20% em relação a multa - o valor da indenização será fixado pelo juiz.

  • Sigo a maioria, gabarito deve estar errado. Deve não ter saido ainda a correção dos recursos.

    Pq seria a letra B.

    No item III trocram o termo "não superior a 20%" por "não inferior a 20%'", conforme art 18 cpc.

     

    Fé e aos estudos!

  • no novo cpc a mula é superior a 1% e inferior a 10%
    não há menção ao limite da indenização, por certo deve-se aplicar o princípio da reparação integral.

  • PESSOAL! VAMOS PRESTAR ATENÇÃO, A ALTERNATIVA IV FALA DE MULTA NÃO EXCEDENTE A 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, MAS O CPC MUDOU....OLHA AI:

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • AO MEU VER ESSA QUESTÃO DEVE SER ANULADA, VEJAMOS:

     ASSERTIVA IV E V. ALTERNATIVAS ERRADAS. VEJAMOS O QUE DIZ O NCPC:

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    ASSERTIVA  III: CORRETA . RESPOSTA NO CAPUT

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    ASSERTIVA II:  A partes não podem produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração, salvo em defesa do direito (O FINAL DA FRASE QUE TORNOU A ALTERNATIVA FALSA, NÃO PODEM EM NENHUMA CURCUNSTÂNCIA PRODUZIR PROVAS INÚTEIS OU DESNECESSÁRIAS).

    ASSERTIVA I: AO MEU VER ESTÁ CORRETA, TENDO EM VISTA QUE A LETRA DA LEI NÃO REPRODUZ NOS MESMOS TERMOS.

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    PORTANTO, PESSOAL, APENAS VEJO COM ASSERIVAS CORRETAS A I e III, COMO NÃO HÁ ESSA ALTERNATIVA NO GABARITO, ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVA SER ANULADA. ESPERO TER AJUDADO! BONS ESTUDOS A TODOS!!!

     

     

  • Como o devido respeito aos colegas que me antecederam:

    Esta prova foi aplicada, antes do inicio de vigência do Novo CPC. O QUE DEVE SER AFIRMADO É A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

     

  • Gabarito: sem resposta pelo novo CPC

    I – São deveres das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé.

    correta Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II – A partes não podem produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração, salvo em defesa do direito.

    errada Art. 77, III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;  

    III – Reputa-se litigante de má-fé, dentre outros, aquele que alterar a verdade dos fatos, respondendo por perdas e danos.

    Correta Art. 79 c/c Art. 80. Art. 79.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Art. 80 Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos;

    IV – O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    errada Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    V - O valor da indenização pela litigância de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

    errada § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

     

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

     

    Art. 79.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

     

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    II - alterar a verdade dos fatos;

     

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Sem resposta.

     

    Valor da multa: de 01 a 10%.