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ID
1890523
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A Carta Constitucional de 1988 define as terras indígenas como as “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

Nas disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no país fossem demarcadas. Contudo, isso não ocorreu, e as Terras Indígenas no Brasil se encontram em diferentes situações jurídicas.


Adaptado de: Instituto Socioambiental. Povos Indígenas no Brasil. Disponível em: pib.socioambiental.org 


A Constituição Federal de 1988 estabelece a natureza originária dos direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam e reconhece a eles: 

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 231, § 2º da Constituição Federal que “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

     

    Letra "D"

  • Índios = Posse

    União = Proriedade

    Usufruto não se estende às riquezas do subsolo.

  • Gabarito''D''.

    Direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam e reconhece a eles: a posse permanente dessas terras e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e das lagoas nelas existentes;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!