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ID
189133
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das convenções para a escolha de candidatos, considere:

I. A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

II. Para realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão utilizar gratuitamente prédios públicos, responsabilizandose por danos causados com a realização do evento.

III. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de pelo menos 6 meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Para concorrer ás eleições, o candidato deverá possuir domicilio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo, de pelo menos 1ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

  • RESPOSTA CORRETA "A"

    I) CORRETA -  (Art. 8º da lei 9.504/97)  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

    II) CORRETA - Art. 8º § 2º - Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    III) ERRADA - Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

  • Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item I – correto. A escolha dos candidatos e a deliberação sobre as coligações devem ser realizadas pelos partidos no período de 10 a 30 JUNHO do ano em que serão realizadas as eleições. Esta escolha é feita em CONVENÇÃO dos Partidos.
    Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ATA em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
    Item II – correto. A Lei Eleitoral assegura a possibilidade dos partidos políticos utilizarem prédios públicos para realização de suas convenções,
    responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados. Desse modo, a lei faculta a requisição de prédios públicos, de forma gratuita, para que os
    Partidos façam suas convenções.
    Art. 8
    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    Item III – errado. 2 requisitos para que o candidato possa concorrer às eleições, 1 deles sobre o prazo mínimo de domícilio eleitoral:
    1. possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de 1 (um) ANO antes do pleito;
    2. estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo de 1 ANO.
    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 1 (um) ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
    RESPOSTA CERTA: LETRA A
  • De acordo com o art. 8º, da Lei 9504/97 as letras corretas são os itens I e II, pois o item III presente no aret. 9º, está errado pois o prazo para o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição é de pelo menos 01 anos, e não 06 meses como diz a alternativa.

    Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

            § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. (Vide ADIN - 2.530-9)

            § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

            Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. 

  • Questão desatualizada, nova redação dada pela Lei 12.891/13: Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A lei 12891/13 alterou a data das convenções partidárias, que antes estavam em conformidade com o item I. Atualmente, as convenções partidárias, assim como a escolha dos candidatos será feita entre 12 e 30 de junho do ano do pleito (não mais 10 a 30 de junho).

  • III. Para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, seis meses antes do pleito. 
    Tem que ser 01 ano! Pois se trata de prazo para registrar candidatura!

  • Oi, não seria de 12 a 30 de junho?

  • A questão está desatualizada, pois com a Lei 12891 de 2013 o período das convenções passou a ser de 12 a 30 de junho.

  • Obrigada Rubro9

  • lei 9504 

     Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.      

      Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição. 

     (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • II está correta...

  • DESATUALIZADA

    I - Período de 20 de julho a 05 de agosto - Art. 8º Lei 9.504

    II - Correta. Art. 8.º §2º Lei 9.504

    III- 1 ano. Art. 9º Lei 9.504

  • O item III à época (ano de 2010) estava errado, mas hoje encontra-se correto, e o item I é o que está desatualizado, conforme segue:

    Lei. 9.504,

     ̶A̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶ ̶A̶ ̶e̶s̶c̶o̶l̶h̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶c̶a̶n̶d̶i̶d̶a̶t̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶d̶e̶l̶i̶b̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶c̶o̶l̶i̶g̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶f̶e̶i̶t̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶p̶e̶r̶í̶o̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶0̶ ̶a̶ ̶3̶0̶ ̶d̶e̶ ̶j̶u̶n̶h̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶n̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶r̶e̶m̶ ̶a̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶l̶a̶v̶r̶a̶n̶d̶o̶-̶s̶e̶ ̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶a̶ ̶a̶t̶a̶ ̶e̶m̶ ̶l̶i̶v̶r̶o̶ ̶a̶b̶e̶r̶t̶o̶ ̶e̶ ̶r̶u̶b̶r̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶.̶


     ̶A̶r̶t̶.̶ ̶8̶º̶ ̶A̶ ̶e̶s̶c̶o̶l̶h̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶c̶a̶n̶d̶i̶d̶a̶t̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶d̶e̶l̶i̶b̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶c̶o̶l̶i̶g̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶f̶e̶i̶t̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶p̶e̶r̶í̶o̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶2̶ ̶a̶ ̶3̶0̶ ̶d̶e̶ ̶j̶u̶n̶h̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶n̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶r̶e̶m̶ ̶a̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶l̶a̶v̶r̶a̶n̶d̶o̶-̶s̶e̶ ̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶a̶ ̶a̶t̶a̶ ̶e̶m̶ ̶l̶i̶v̶r̶o̶ ̶a̶b̶e̶r̶t̶o̶,̶ ̶r̶u̶b̶r̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶,̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶2̶4̶ ̶(̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶)̶ ̶h̶o̶r̶a̶s̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶(̶R̶e̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶2̶.̶8̶9̶1̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶3̶)̶​.

     

     ̶A̶r̶t̶.̶ ̶9̶º̶ ̶P̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ ̶à̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶o̶ ̶c̶a̶n̶d̶i̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶i̶r̶ ̶d̶o̶m̶i̶c̶í̶l̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶n̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶a̶ ̶c̶i̶r̶c̶u̶n̶s̶c̶r̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶,̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶,̶ ̶u̶m̶ ̶a̶n̶o̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶l̶e̶i̶t̶o̶ ̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶r̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶f̶i̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶f̶e̶r̶i̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶.̶

     

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

     

     

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    "Vontade ativa, trabalho persistente e merecimento justo."​

  • QUESTÃO REATUALIZADA

    LEI Nº 9.504

    Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) [INCORRETO]

    ...

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. [CORRETO]

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017) [CORRETO]