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ID
1891558
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Analise as afirmativas identificando com “V” as VERDADEIRAS e com “F” as FALSAS assinalando a seguir a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo.


( ) Tanto o Ofício quanto o Memorando devem conter o tipo e o número do expediente, seguidos da sigla do órgão que o expede.

( ) Tanto o Ofício quanto o Memorando devem conter o local e data em que foram assinados, por extenso.

( ) Tanto o Ofício quanto o Memorando devem apresentar um assunto, ou seja, um resumo do teor do documento.

( ) O Ofício e o Memorando são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o Memorando é expedido exclusivamente por Ministros de Estado.

( ) O Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: letra "d".

     

    Para aqueles que tiveram dúvida, quanto à segunda alternativa:

     

    MEMORANDO

    Na ESTRUTURA do memorando não consta “LOCAL”, no entanto, o MANUAL cita que deve haver LOCAL e DATA.

     

    3.1. O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

    Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF                    Aviso 123/2002-SG                           Of. 123/2002-MME

     

    b) Local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

    Exemplo:

    Brasília, 15 de março de 1991.

     

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc

  • Alternativa (d)

     

    3.4. Memorando
    3.4.1. Definição e Finalidade
    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
    estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes
    . Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação
    eminentemente interna.

     

    3.3. Aviso e Ofício
    3.3.1. Definição e Finalidade
    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
    que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
    ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Gabarito Oficial: D

    Não concordo com o gabarito, tendo em vista que no MEMORANDO, não é necessário a indicação do LOCAL, por tratar de comunicação eminentemente interna( dentro do mesmo órgão). Entretando, a banca não anulou e nem alterou o gabarito.

    Conclusão: vamos marcar a menos errada e não brigar com a banca.

    Bons Estudos!!