SóProvas


ID
1891825
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

São categorias administrativas em que se classificam as instituições de ensino dos diferentes níveis:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei de Diretrizes e Bases as instituições de ensino classificam-se em públicas e privadas. As privadas, por sua vez, são as particulares em sentido estrito, confessionais, comunitárias e filantrópicas, na forma da lei.

  • Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes
    níveis classificam-se nas seguintes categorias
    administrativas: (Regulamento) (Regulamento)
    I - públicas, assim entendidas as criadas ou
    incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
    II - privadas, assim entendidas as mantidas e
    administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito
    privado.

    Art. 20. As instituições privadas de ensino se
    enquadrarão nas seguintes
    categorias: (Regulamento) (Regulamento)
    I - particulares em sentido estrito, assim entendidas
    as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas
    físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem
    as características dos incisos abaixo;
    II - comunitárias, assim entendidas as que são
    instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
    mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas
    educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua
    entidade mantenedora representantes da
    comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.020, de 2009)
    III - confessionais, assim entendidas as que são
    instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
    mais pessoas jurídicas que atendem a orientação
    confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso
    anterior;

  • Art 19 - Esquematizando 

    Instituições de Ensino - Dividem-se em duas categorias

    - Públicas

    - Privadas

     

    As Instituições privadas se dividem em:

    Particulares em Sentido Estrito

    Comunitárias

    Confessionais

    Filatrópicas na forma da lei

  • CATEGORIAS ADMINISTRATIVAS

    - Públicas;

    - Privadas. 

     

    As Instituições privadas se dividem em:

    Particulares em Sentido Estrito

    Comunitárias

    Confessionais

    Filatrópicas na forma da lei

  • Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:      

    I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

    II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.