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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases as instituições de ensino classificam-se em públicas e privadas. As privadas, por sua vez, são as particulares em sentido estrito, confessionais, comunitárias e filantrópicas, na forma da lei.
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Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes
níveis classificam-se nas seguintes categorias
administrativas: (Regulamento) (Regulamento)
I - públicas, assim entendidas as criadas ou
incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas as mantidas e
administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado.
Art. 20. As instituições privadas de ensino se
enquadrarão nas seguintes
categorias: (Regulamento) (Regulamento)
I - particulares em sentido estrito, assim entendidas
as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem
as características dos incisos abaixo;
II - comunitárias, assim entendidas as que são
instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas
educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua
entidade mantenedora representantes da
comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.020, de 2009)
III - confessionais, assim entendidas as que são
instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas jurídicas que atendem a orientação
confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso
anterior;
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Art 19 - Esquematizando
Instituições de Ensino - Dividem-se em duas categorias
- Públicas
- Privadas
As Instituições privadas se dividem em:
Particulares em Sentido Estrito
Comunitárias
Confessionais
Filatrópicas na forma da lei
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CATEGORIAS ADMINISTRATIVAS
- Públicas;
- Privadas.
As Instituições privadas se dividem em:
Particulares em Sentido Estrito
Comunitárias
Confessionais
Filatrópicas na forma da lei
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Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.