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ID
1891978
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

O Decreto federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e determinou que a atividade de coordenação cabe à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Decreto federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007

    Art. 5o  O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal com a participação de representantes indicados pelos usuários de que tratam os incisos II e III do art. 3o.

    Art. 3o  São usuários do Sped:

    I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

    II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e

    III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.            (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)