Gabarito Letra C
D 3000 RIR
Art. 260. A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros
I - para registro de inventário;
II - para registro de entradas (compras);
III - de Apuração do Lucro Real - LALUR;
IV - para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;
V - de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor
OBS: Atualmente, está em vigor a IN RFB 1.422/2013, que torna obrigatória a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e agregando diversas informações fiscais, tais como as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, bem como o controle de valores que antes eram mantidos na Parte B do Lalur.
bons estudos