TÍTULO V
Da Convenção Coletiva de Consumo
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Art. 108. (Vetado).
A questão trata da Convenção Coletiva de Consumo.
A) são
legitimados para regular em convenção escrita relativa à preço, à quantidade e
à garantia, entre outros, os Municípios e os sindicatos da categoria econômica
envolvida, dada a competência concorrente de todos os entes da federação em
legislar acerca dos direitos do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou
sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita,
relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao
preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e
serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
São
legitimados para regular em convenção escrita relativa à preço, à quantidade e
à garantia, entre outros, as entidades civis de consumidores e as associações
de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.
Incorreta letra “A”.
B) feita
a convenção, ela se tornará obrigatória apenas a partir do momento em que for
registrada no cartório de títulos e documentos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. § 1° A convenção
tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de
títulos e documentos.
Feita a convenção, ela se tornará obrigatória
apenas a partir do momento em que for registrada no cartório de títulos e
documentos.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) uma
vez registrada, a convenção terá efeito erga omnes, valendo para todos
os fornecedores e consumidores daquele nicho de produtos ou serviços.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 107.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
Uma vez registrada, a convenção somente obrigará os
filiados às entidades signatárias.
Incorreta letra “C”.
D) se
exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data
posterior ao registro do instrumento.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. § 3° Não se exime
de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data
posterior ao registro do instrumento.
Não
se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em
data posterior ao registro do instrumento.
Incorreta letra “D”.
E) são legitimados para regular em convenção
escrita relativa à preço, à quantidade e à garantia entre outros, os Procons
Estaduais e os sindicatos da categoria econômica envolvida, dada a competência
concorrente de todos os entes da federação em legislar acerca dos direitos do
consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou
sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita,
relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao
preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e
serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
São legitimados para regular em convenção escrita
relativa à preço, à quantidade e à garantia entre outros, as entidades civis de
consumidores, as associações de fornecedores ou os sindicatos da categoria
econômica envolvida.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.