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Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
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Lei 8.742/93:
a) Art. 5, I
b) Art. 6-A, I
c) Art. 6-A, II
d) Art. 9
e) Art. 6-a, §ú
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GABARITO - LETRA E
Sobre a alternativa D:
Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
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L8742
A) a organização da assistência social tem como base a descentralização político-administrativa para os Estados em comando único das ações nessa esfera de governo.
B) para efeitos desta lei, proteção social especial é o conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
C) para a legislação em referência, proteção social básica é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
D) o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
E) a vigilância socioassistencial é um dos instrumentos de proteção da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. (Gabarito)