A ata tem como finalidade registrar ocorrências, resoluções e decisões de reuniões, sessões realizadas por algum órgão, setor, entidade, etc.
Estrutura da ata:
Dia, mês, ano e hora (por extenso);
Local da reunião;
Pessoas presente, devidamente qualificadas;
Ordem do dia (pauta)
Fecho.
FONTE: Alfacon
[Gab .C]
bons estudos!
Resumindo:
>>> Ata é o registro utilizado para formalizar assuntos discutidos e eventuais decisões tomadas em uma reunião, assembleia, congresso ou convenção.
>>> Deve ser escrita sem parágrafos, sem abreviaturas, com números grafados por extenso, sem rasuras nem emendas, sem uso de corretivo, com verbo no pretérito perfeito do indicativo, pois vai se falar de algo que já aconteceu. Ou seja, depois aprovada por todos, não pode modificar a ata.
>>> Em caso de erro, utilizar o termo “digo”, seguido da informação correta a ser registrada. No caso de omissão de informação ou de erros constatados após a redação, usa-se a expressão “em tempo” ao final da ata, com o registro das informações corretas.
>>> Na ata deve constar o dia, o mês e o ano (ou seja, localizadores temporais), local da reunião (ou seja, localizador espacial), pessoas presentes, ordem do dia, conclusão e abreviações finais.
>>> A ata será assinada e/ou rubricada por todos os presentes à reunião ou apenas pelo presidente e relator, dependendo das exigências regimentais do órgão.