De acordo com o CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, nos itens 14, 27, 28 e 86 (grifos meus):
14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de
evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
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27. A entidade não deve reconhecer um passivo contingente.
28. O passivo contingente é divulgado, como exigido pelo item 86, a menos que seja remota a
possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.
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86. A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, aentidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável:
(a) a estimativa do seu efeito financeiro, mensurada conforme os itens 36 a 52;
(b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e
(c) a possibilidade de qualquer reembolso.
Logo, não há que se falar em provisão, nem em divulgação do fato, uma vez que é remota a possibilidade perda (não está sendo investigada, nem sequer citada).
Assim, gabarito: item E.