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ID
1896178
Banca
FAUEL
Órgão
FMSFI - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Leia o texto a seguir:

“Art 2º- Parágrafo único: O material técnico sigiloso caracteriza-se por conter informações sigilosas, cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos.”

(Resolução CFESS nº 556/2009, de 15 de setembro de 2009)

Com base na Resolução supracitada, analise as afirmativas abaixo:

I - O assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção: “sigiloso”.

II - Entende-se por material técnico o conjunto de instrumentos produzidos para o exercício profissional nos espaços sócio-ocupacionais, de caráter não sigiloso, que viabiliza a continuidade do Serviço Social e a defesa dos interesses dos usuários, como: relatórios de gestão, relatórios técnicos, pesquisas, projetos, planos, programas sociais, fichas cadastrais, roteiros de entrevistas, estudos sociais e outros procedimentos operativos.

III - Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo. Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado na presença de um representante ou fiscal do CRESS, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto, quando será rompido o lacre, também na presença de um representante do CRESS.

IV – Caso o CRESS não possa comparecer no momento de deslacrar o material, o assistente social que vier a assumir o cargo poderá fazê-lo, desde que remeta, logo em seguida, um relatório circunstanciado do ato do rompimento do lacre, declarando que passará a se responsabilizar pela guarda e sigilo do material.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d"

    Errei a questão por achar que estudos sociais não pudessem ser considerados materiais técnicos, mas acho que como aparece na resolução pode ser entendido como estudo de caráter geral,  pelo menos eu acho. ; ) 

    Art. 2º – Entende-se por material técnico sigiloso toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. 
    Parágrafo Único - O material técnico sigiloso caracteriza-se por conter informações sigilosas, cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos. 
    Art. 3º – O assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção: “sigiloso”. 
    Art. 4º – Entende-se por material técnico o conjunto de instrumentos produzidos para o exercício profissional nos espaços sócio-ocupacionais, de caráter não sigiloso, que viabiliza a continuidade do Serviço Social e a defesa dos interesses dos usuários, como: relatórios de gestão, relatórios técnicos, pesquisas, projetos, planos, programas sociais, fichas cadastrais, roteiros de entrevistas, estudos sociais e outros procedimentos operativos. 
    Parágrafo Único – Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo. 
    Art. 5º – Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado na presença de um 
    representante ou fiscal do CRESS, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto, quando será rompido o lacre, também na presença de um representante do CRESS. 
    Parágrafo Único – No caso da impossibilidade do comparecimento de um fiscal ou representante do CRESS, o material será deslacrado pelo assistente social que vier a assumir o setor de Serviço Social, que remeterá, logo em seguida, relatório circunstanciado do ato do rompimento do lacre, declarando que passará a se responsabilizar pela guarda e sigilo do material.