C.F. - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
L.Complementar 387/2015
Art. 44. O servidor investido em mandato eletivo federal ou estadual ficará automaticamente afastado do seu cargo.
§ 1º O servidor investido no mandato de Prefeito Municipal será afastado do seu cargo, por todo o período do mandato, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo de provimento efetivo.
§ 2º O servidor investido no mandato de Vice-Prefeito ou de Vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá continuar em exercício percebendo as vantagens de seu cargo, sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus.
§ 3º Não havendo a compatibilidade a que se refere o § 2º deste artigo ou nos períodos em que o Vice-prefeito estiver como Prefeito em exercício, aplicar-se-ão as normas previstas no caput deste artigo
Gabarito C
Estatuto Município de Nova Iguaçu.
Art. 76 – Ao funcionário investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
II. investido do mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;
Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Art. 342 – Ao servidor público investido no mandato de Prefeito e Vice-Prefeito é facultado optar pela remuneração do seu cargo, emprego ou função.
L8112/90
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
D2479/79
Art. 139 – O funcionário investido no mandato eletivo de Prefeito ou Vice-Prefeito ficará licenciado desde a diplomação pela Justiça Eleitoral, até o término do mandato, sendo-lhe facultado optar pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo.
CERJ.
Art. 87 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;
CF.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;