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ID
1896292
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Inês é servidora pública efetiva vinculada ao município de Itupeva e, graças aos bons serviços prestados à coletividade sagra-se prefeita, em disputada eleição. Nos termos da Lei Complementar no. 387-2015 do município de Itupeva, Inês:

Alternativas
Comentários
  • C.F. - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    L.Complementar 387/2015

    Art. 44. O servidor investido em mandato eletivo federal ou estadual ficará automaticamente afastado do seu cargo.

    § 1º O servidor investido no mandato de Prefeito Municipal será afastado do seu cargo, por todo o período do mandato, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo de provimento efetivo.

    § 2º O servidor investido no mandato de Vice-Prefeito ou de Vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá continuar em exercício percebendo as vantagens de seu cargo, sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus.

    § 3º Não havendo a compatibilidade a que se refere o § 2º deste artigo ou nos períodos em que o Vice-prefeito estiver como Prefeito em exercício, aplicar-se-ão as normas previstas no caput deste artigo

  • Gabarito C

     

    Estatuto Município de Nova Iguaçu.

    Art. 76 – Ao funcionário investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II. investido do mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;

     

     

    Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.

    Art. 342 – Ao servidor público investido no mandato de Prefeito e Vice-Prefeito é facultado optar pela remuneração do seu cargo, emprego ou função.

     

     

    L8112/90

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    D2479/79

    Art. 139 – O funcionário investido no mandato eletivo de Prefeito ou Vice-Prefeito ficará licenciado desde a diplomação pela Justiça Eleitoral, até o término do mandato, sendo-lhe facultado optar pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo.

     

    CERJ.

    Art. 87 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;

     

     

    CF.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;