Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) da Cidade de São Paulo, assumindo-se como expressão local da diretriz central da Política Nacional de Resíduos Sólidos, redefiniu a rota tecnológica adotada para o manejo dos resíduos da cidade, com um conjunto de novas instalações para a destinação dos resíduos de responsabilidade pública e o fomento às iniciativas privadas para empreendimentos que deem cumprimento ao estabelecido nas políticas públicas nacionais.
A rota tecnológica adotada no PGIRS implica:
• no fim da coleta indiferenciada de resíduos urbanos e resíduos a eles equiparados; (Alternativa C - correta)
• na universalização das coletas seletivas dos resíduos urbanos e todos os outros tipos de resíduos com origem na cidade;
• na máxima retenção dos resíduos sólidos domiciliares (RSD) orgânicos nas fontes geradoras; (Alternativa B - errada)
• na inclusão social progressiva dos agentes;
• no investimento em novos destinos para os RSD secos gerados em São Paulo (revigoramento das cooperativas, introdução de Centrais de Processamento dos Resíduos da Coleta Seletiva de Secos – mecanizadas, incentivos à redução da informalidade de sucateiros e ferro velhos);
• no investimento em novos destinos para os RSD orgânicos (fornecimento de composteiras e orientação técnica para compostagem in situ, introdução de Centrais de Processamento dos Resíduos da Coleta Seletiva de Orgânicos – modernas e não impactantes, fomento ao estabelecimento de negócios com compostagem e biodigestão);
• na redução do volume de rejeitos em aterro sanitário pela adoção do Tratamento Mecânico e Biológico para os resíduos urbanos indiferenciados remanescentes das coletas seletivas e retenção para compostagem in situ; (Alternativa D - errada)
• no investimento para multiplicação dos Ecopontos e redução dos pontos viciados de deposição, e em novas soluções para os resíduos volumosos e os RCC – resíduos da construção civil (fomento à multiplicação dos negócios com estes resíduos e ao uso de agregados reciclados); (Alternativa A - errada)
• no constrangimento ao consumo público de produtos não recicláveis. (Alternativa E - errada)
Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/servicos/arquivos/PGIRS-2014.pdf