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ID
1896682
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A responsabilidade pelo gerenciamento do lixo domiciliar, comercial e industrial em quantidade até 50 kg ou 100 L é, respectivamente, do/da

Alternativas
Comentários
  • domiciliar, comercial e industrial

    Prefeitura, Prefeitura e gerador

  • Ao meu ver, a resposta pode ser encontrada a partir da conjugação dos seguintes artigos, todos da Lei Estadual nº 12.300, do Estado de São Paulo:

    Artigo 6º - Nos termos desta lei, os resíduos sólidos enquadrar-se-ão nas seguintes
    categorias:
    I - resíduos urbanos: os provenientes de residências, estabelecimentos comerciais e
    prestadores de serviços, da varrição, de podas e da limpeza de vias, logradouros públicos e
    sistemas de drenagem urbana passíveis de contratação ou delegação a particular, nos
    termos de lei municipal;

    (...)

    Artigo 13 - A gestão dos resíduos sólidos urbanos será feita pelos Municípios, de forma,
    preferencialmente, integrada e regionalizada, com a cooperação do Estado e participação
    dos organismos da sociedade civil, tendo em vista a máxima eficiência e a adequada
    proteção ambiental e à saúde pública.

    (...)

    Artigo 32 - Compete aos geradores de resíduos industriais a responsabilidade pelo seu
    gerenciamento, desde a sua geração até a sua disposição final, incluindo:
    I - a separação e coleta interna dos resíduos, de acordo com suas classes e características;
    II - o acondicionamento, identificação e transporte interno, quando for o caso;
    III - a manutenção de áreas para a sua operação e armazenagem;
    IV - a apresentação dos resíduos à coleta externa, quando cabível, de acordo com as
    normas pertinentes e na forma exigida pelas autoridades competentes;
    V - o transporte, tratamento e destinação dos resíduos, na forma exigida pela legislação
    pertinente