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Questão Interessante ! No contexto da questão, o projeto tem por condição especificar a posição da fundação(em planta) e a altura dela (em corte) mas em momento algum define o tipo do solo, cabendo isto ao relatório de sondagem. O construtor deveria solicitar um teste de sondagem, sendo assim, seguindo ordens da fiscalização, ele foi conivente com o erro do fiscal, por isso,sendo sua responsabilidade o reparo da situação.
Questão bem teórica, na prática esse construtor iria sumir na poeira.
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alguém poderia esclarecer?
Se o construtor informou o problema ao fiscal e o mesmo consenti com o problema relatado e prescreve que o construtor pode dar continuidade ao serviço, o erro não deveria ser do fiscal?
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O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Ainda que o dever da administração seja o de fiscalizar, tal procedimento não exime o contratado de arcar com todos os prejuízos decorrentes de possíveis retrabalhos em virtude da má execução da obra ou serviço.
Fonte: pdf de contratos administrativos - professor Diogo Surdi - Gran Cursos
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A categoria da construção civil, que engloba os arquitetos tb, não deveria aceitar tamanho absurdo.