Gabarito B) O teletrabalho implica também alguns aspectos menos positivos, quer do ponto de vista de quem emprega quer para o próprio teletrabalhador:
Exploração do trabalhador: Muitas vezes, existe a tendência para a entidade patronal tratar o teletrabalhador como um "trabalhador normal", mas ao mesmo tempo classificá-lo como "trabalhador independente" para evitar o pagamento de benefícios e custos com a segurança social.
Supervisão remota: Os trabalhadores perdem alguns benefícios do trabalho à distância quando são sujeitos a sistemas electrónicos de supervisão remota;
Isolamento: Os teletrabalhadores sofrem com o isolamento provocado pela sua situação. O ideal é que sejam chamados a frequentar acções de formação e a participar em reuniões da empresa. Estes factores terão ligação directa com a qualidade do seu trabalho;
Higiene e segurança no trabalho: As condições de trabalho, em especial condições ergonómicas desfavoráveis, podem prejudicar o desempenho do teletrabalhador;
Segurança da informação: Em situações de teletrabalho levantam-se problemas não só de segurança (a nível da confiabilidade e integridade), como também de copyright intelectual;
Conflitos na empresa: Podem resultar da falta de informação no que respeita à selecção dos teletrabalhadores e ainda pela diminuição do contacto pessoal entre colegas fisicamente afastados.
Fonte: http://www.pmelink.pt/article/pmelink_public/EC/0,1655,1005_22984-3_41101--View_429,00.html