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ID
1898284
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA .

Alternativas
Comentários
  • Vamos pelas alternativas:

     

    A)

    L. 12.262/2005

    Art. 1º - O servidor integrante de um dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça somente poderá afastar-se do serviço para a prestação de concurso público, quaisquer que sejam as fases ou etapas, sem ônus para o Ministério Público.

     

    B) 

    L. 11.358/1999

    Art. 2º - Não terá direito ao auxílio-creche o servidor do Ministério Público:

     II – em gozo de licença não-remunerada;

     

    C  +  D) 

    L. 11.358/1999

    Art. 8º - O auxílio-creche não será incorporado ao vencimento para quaisquer efeitos, nem servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios, funcionais ou previdenciários

     

    E) Provimento 05/95 - MP-RS

     

    Art. 2º - Não fará jus ao vale-refeição o servidor: 

    a) licenciado ou afastado temporiamente do emprego, cargo ou função, a qualquer 
    título; 

     

     

     

    VQV

     

     

    FFB

  • Apesar do que relata as informações sobre a questão aqui no aplicativo, nenhum desses temas é tratado pela 7.699/82, conforme bem exposto no comentário do colega Fernando Ferraro.Bernd. Infelizmente não encontrei nenhum lugar onde relatar incoerências na questão, como há no site do QConcursos. #ficadica
  • LEI Nº 11.358, DE 20 DE JULHO DE 1999

    Art. 2º - Não terá direito ao auxílio-creche o servidor do Ministério Público:

    I – à disposição dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de outro órgão público;

    II – em gozo de licença NÃO-remunerada;

    III – cujos filhos e/ou dependentes estejam matriculados em creche ou pré-escola mantidas integralmente pelo Poder Público;

    IV – cujo cônjuge ou companheiro perceba benefício igual ou similar de outro órgão ou entidade do Estado.