Segundo o código de Direito Canônico (Cân. 1364 §) “o apóstata da fé, o herege ou o cismático” incorre na excomunhão chamada:
Segundo o código de Direito Canônico (Cân. 1364 §) “o apóstata da fé, o herege ou o cismático” incorre na excomunhão chamada: