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GABARITO A.
Princípio da Eficiência
O princípio da eficiência é o mais novo princípio constitucional a incidir sobre a atuação da Administração Pública. Ele foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro (art. 37 da CF/1988) pela Emenda Constitucional no 19, de 1998.
Para Alexandre de Moraes (2010), o princípio da eficiência requer direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, cujas características de imparcialidade, neutralidade, transparência e eficácia encontram-se ligadas ao conceito formal de eficiência. Esse princípio impõe à Administração Pública, direta e indireta, e a seus agentes, a persecução do bem comum e a adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional (Hely Lopes Meirelles).
Atenção → Não existe hierarquia entre os princípios constitucionais, todos eles são importantes. No entanto, na aplicação concreta, caso a caso, o gestor público, analisando a conveniência e oportunidade, pode atribuir maior valor a um princípio em detrimento de outro.
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Gabarito: A
A Nova Gestão Pública ou Nova Admnistração Pública não foi criada no Brasil, é originaria de movimentos que ocorreram nos EUA e Inglaterra nas décadas de 70/80/90 e marca a passagem do modelo Burocrático para o Gerêncial da Administração Pública. No Brasil foi implementado pelo presidente Itamar Franco, que após conquistar sua legitimitade/governabilidade, através da introdução do plano Real, com apoio do FMI, em 1995, direcionou o seu governo para conquistar a governança (capacidade administrativa). Ele introduzio um plano chamado PDRAE (Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado) onde o foco principal era corrigir as disfunções do modelo burocrático, isto é, os meios ou os processos administrativos, com foco num melhor resultado dos serviços à população. A importância dessa nova gestão foi tanta que veio a adentrar na Constituição como o princípio da eficiência, embora depois tenha vindo outros conceitos como o da eficácia, equidade e accoutability (que não são princípios, pelo menos ainda não são).
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Pesquisem pelo minemônico: LIMPE
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A questão Mencionou a incorporação do principio na constituição, deixando claro que o principio não estava presente na Constituição Original, sabendo disso o unico principio incorporado através da Emenda Constitucional 19 foi o da Eficiência.
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Dri,
Em 95 o presidente era FHC, e não Itamar Franco.
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Resposta letra A
Princípio da eficiência.
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Eficiência :resultados positivos com o menor gasto possível, atingir metas.
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Para não mais errar:
EFICIENCIA -> recursos
EFICACIA -> Resultados
EFETIVIDADE -> impacto gerado
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Estava olhando as estatisticas e 1/4 das respostas foram erradas.
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LIMPE: Princípios explícitos
LEGALIDADE: O adminstrador público só pode fazer aquilo expressamente previsto em lei.
IMPERSSOALIDADE: A atuação adminstrativa deve visar o bem comum (Finalidade).
MORALIDADE: Agir de acordo com a moral e ética.
PUBLICIDADE: A atuação administrativa deve ser acessível ao público, salvo em sigilo.
"Nós temos o dever de garantir que cada centavo que arrecadam com a tributação seja gasto bem e sabiamente.”
EFICIÊNCIA: Os agentes públicos devem buscar sempre o melhor custo-benefício em sua atuação ou seja fazer mais com menos recursos.
P.S: EFICÁCIA: Não é princípio expresso.
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“Nós temos o dever de garantir que cada centavo que arrecadam com a tributação seja gasto bem e sabiamente.”
no Brasil ? lkkkkkkkkkkk