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ID
1902271
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A organização governamental brasileira, em um processo de integração ao movimento da Nova Administração Pública, incorporou em seu marco constitucional um princípio inspirado em trecho do discurso de Margareth Thatcher, no início da década de 80, no qual ela afirma:

Nós temos o dever de garantir que cada centavo que arrecadam com a tributação seja gasto bem e sabiamente.”

Esse trecho exemplifica a influência internacional para a incorporação à Constituição da República Federativa do Brasil do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    Princípio da Eficiência
    O princípio da eficiência é o mais novo princípio constitucional a incidir sobre a atuação da Administração Pública. Ele foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro (art. 37 da CF/1988) pela Emenda Constitucional no 19, de 1998.
    Para Alexandre de Moraes (2010), o princípio da eficiência requer direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, cujas características de imparcialidade, neutralidade, transparência e eficácia encontram-se ligadas ao conceito formal de eficiência. Esse princípio impõe à Administração Pública, direta e indireta, e a seus agentes, a persecução do bem comum e a adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
    Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional (Hely Lopes Meirelles).

    Atenção → Não existe hierarquia entre os princípios constitucionais, todos eles são importantes. No entanto, na aplicação concreta, caso a caso, o gestor público, analisando a conveniência e oportunidade, pode atribuir maior valor a um princípio em detrimento de outro.

  • Gabarito: A

    A Nova Gestão Pública ou Nova Admnistração Pública não foi criada no Brasil, é originaria de movimentos que ocorreram nos EUA e Inglaterra nas décadas de 70/80/90 e marca a passagem do modelo Burocrático para o Gerêncial da Administração Pública. No Brasil foi implementado pelo presidente Itamar Franco, que após conquistar sua legitimitade/governabilidade, através da introdução do plano Real, com apoio do FMI, em 1995, direcionou o seu governo para conquistar a governança (capacidade administrativa). Ele introduzio um plano chamado PDRAE (Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado) onde o foco principal era corrigir as disfunções do modelo burocrático, isto é, os meios ou os processos administrativos, com foco num melhor resultado dos serviços à população. A importância dessa nova gestão foi tanta que veio a adentrar na Constituição como o princípio da eficiência, embora depois tenha vindo outros conceitos como o da eficácia, equidade e accoutability (que não são princípios, pelo menos ainda não são).

  • Pesquisem pelo minemônico: LIMPE

  • A questão Mencionou a incorporação do principio na constituição, deixando claro que o principio não estava presente na Constituição Original, sabendo disso o unico principio incorporado através da Emenda Constitucional 19 foi o da Eficiência.

     

  • Dri,

    Em 95 o presidente era FHC, e não Itamar Franco.

  • Resposta letra A

    Princípio da eficiência.

  • Eficiência :resultados positivos com o menor gasto possível, atingir metas.

  • Para não mais errar:

    EFICIENCIA -> recursos

    EFICACIA -> Resultados

    EFETIVIDADE -> impacto gerado

  • Estava olhando as estatisticas e 1/4 das respostas foram erradas. 

  • LIMPE: Princípios explícitos

     

    LEGALIDADE: O adminstrador público só pode fazer aquilo expressamente previsto em lei.

     

    IMPERSSOALIDADE: A atuação adminstrativa deve visar o bem comum (Finalidade).

     

    MORALIDADE: Agir de acordo com a moral e ética.

     

    PUBLICIDADE: A atuação administrativa deve ser acessível ao público, salvo em sigilo.

     

    "Nós temos o dever de garantir que cada centavo que arrecadam com a tributação seja gasto bem e sabiamente.”

     

    EFICIÊNCIA: Os agentes públicos devem buscar sempre o melhor custo-benefício em sua atuação ou seja fazer mais com menos recursos.

     

    P.S: EFICÁCIA: Não é princípio expresso.

  • Nós temos o dever de garantir que cada centavo que arrecadam com a tributação seja gasto bem e sabiamente.”

    no Brasil ? lkkkkkkkkkkk