É uma questão bem interesante, e que ocasiona varias intrepetações. A industria fez uma compra de materia prima onde o valor a ser pago é R$ 20.000,00. Sendo que o ICMS e recuperavél, sendo assim não compoem o valor da mercadoria. O IPI pode ou não pode ser recuperavel, por ser ser um tributos um pouco mais complexo. Como na questão não fica clara, sobre o tipo de produto que será produzido orientamos a caracterizar a questão como não contribuinte do IPI. Sendo que o ICMS é uma forma de tributação mais ampla e abragem muito mais produto que o IPI, ou seja, quase todos os produtos é tributado pelo ICMS. Como na questão o valor a ser pago é R$ 20.000,00 e o frete como foi informado não esta incluido na nota fiscal então entendemos que o valor referente ao mesmo não deve contabilizado no ativo circulante como custo de aquisição. O mesma interpretação se da para o juros. Assim como daria para outros custos adicionais com seguro e etc.
O valor a ser pago é R$ 20.000,00
ICMS é recuperavel R$ 3.000,00 deduzimos do valor a ser pago.
Então o valor a ser contabilizado no ativo circulante R$ 17.000,00
Teremos o valor de R$ 17,00 por kg.