Gabarito D
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 28 – Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
I – Quanto às sessões: b) Determinar ao Secretário a leitura da Ata e do Expediente; (letra D)
II - Quanto às atividades Legislativas: m) Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário; (letra A)
III - Quanto à sua competência geral: d) Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei; (letra B)
VII – Quanto aos Serviços da Câmara: b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar os limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo; (letra C)
Art. 35 – São atribuições do 1º Vice-Presidente:
IV - promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, sempre que o Presidente deixar de fazê-lo em igual prazo concedido a este.
Art. 38 – Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário sendo que nas licenças ou impedimentos, ficará investido na plenitude de suas funções.