Gabarito A
Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.
Art. 59 – A maioria, a Minoria, as Representações Partidárias, mesmo com apenas um membro, e os blocos parlamentares terão Líder e, quando for o caso, Vice-Líder.
§ 1º - A indicação dos Líderes será feita à mesa Diretora em documento subscrito pelos membros das representações majoritárias, minoritárias, blocos parlamentares ou Partidos Políticos nas 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem à instalação do primeiro período legislativo anual.
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 62 – As Comissões Permanentes e temporárias serão integradas por Vereadores, designados mediante indicação dos Líderes Partidários, por ato do Presidente da Câmara, publicado no órgão oficial.