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ID
1906663
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Tanguá - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Com base na Lei Orgânica Municipal de Tanguá, responda à questão.

A remuneração do vice-prefeito não pode ultrapassar o seguinte percentual máximo daquela estabelecida para o prefeito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 44. § 3º - A remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a 90% (noventa por cento) do subsídio do Prefeito.

     

     

    Da Remuneração (subsídio + verba de representação):

    - subsídio mensal do Prefeito não pode ser superior a 90% da remuneração global dos Deputados Estaduais.

    - remuneração mensal dos Vereadores (dividida em partes iguais, subsídio e representação) não pode ser superior a 90% da remuneração global dos Deputados Estaduais.

    - remuneração do Vice-Prefeito não pode ser superior a 90% do subsídio do Prefeito.

     

     

    - verba de representação do Prefeito não pode exceder 2/3 do seu subsídio.

    - verba de representação do Vice-Prefeito é igual a destinada ao Prefeito.

    - verba de representação do Presidente da Câmara não pode exceder 2/3 da remuneração dos Vereadores.

     

     

    - sessões extraordinárias (até 8 por mês) 1/30 da remuneração.