Gabarito D
Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.
Art. 44. § 3º - A remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a 90% (noventa por cento) do subsídio do Prefeito.
Da Remuneração (subsídio + verba de representação):
- subsídio mensal do Prefeito não pode ser superior a 90% da remuneração global dos Deputados Estaduais.
- remuneração mensal dos Vereadores (dividida em partes iguais, subsídio e representação) não pode ser superior a 90% da remuneração global dos Deputados Estaduais.
- remuneração do Vice-Prefeito não pode ser superior a 90% do subsídio do Prefeito.
- verba de representação do Prefeito não pode exceder 2/3 do seu subsídio.
- verba de representação do Vice-Prefeito é igual a destinada ao Prefeito.
- verba de representação do Presidente da Câmara não pode exceder 2/3 da remuneração dos Vereadores.
- sessões extraordinárias (até 8 por mês) 1/30 da remuneração.