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CTN -
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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Gabarito é Letra B!
A transação é modalidade de extinção do crédito tributário!
Vejamos:
"CTN - Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: III - a transação"
Espero ter contribuído!
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Suspendem a exigibilidade do crédito tributário (art. 151 , CTN):
I. moratória;
II. o depósito do seu montante integral;
III. as reclamações e os recursos, nos termos das lei regulamentadoras do processo tributário administrativo;
IV. a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V. a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI. o parcelamento.
Extinguem o crédito tributário (art. 156, CTN)
I. o pagamento (remição);
II. a compensação;
III. a transação;
IV. a remissão (perdão);
V. a prescrição e a decadência;
VI. a conversão do depósito em renda;
VII. o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do art. 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII. A consignação em pagamento, nos termos do disposto no §2º do art. 164;
IX. a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X. a decisão judicial passado em julgado;
XI. a dação em pagamento em bens móveis, na forma e nas condições estabelecidas em lei.
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A( INCORRETO) a moratória e o depósito de seu montante integral. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
B( CORRETO) a transação. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
C( INCORRETO) as impugnações administrativas sobre o lançamento. SUSPENÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
D(INCORRETO) o parcelamento. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
créditos aos colegas aqui que colocaram os artigos do CTN.
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Complementando...
Mnemônico para memorizar os casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, CTN), TULIPA DEMORA.
- TUtela antecipada ou concessão de medida liminar, em outras espécies de ação judicial;
- LIminar em mandado de segurança;
- PArcelamento
- DEpósito do seu montante integral;
- MOratória;
- RA Recursos Administrativos
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MODERE CONPAR